Altera o art. 2º do Decreto nº 2.871/2020. DECRETO N° 2876/2020

DECRETO Nº 2.876/2020
(23 de março de 2020)

Dispõe sobre: “Altera o art. 2º do Decreto nº 2.871/2020.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 2.871, de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam suspensas ou adiadas o gozo de férias dos servidores da área da Saúde, Assistência Social, Guarda Civil Municipal e Agentes de Trânsito, conforme previsto no art. 147, §2º, da Lei Complementar nº 251/2016.”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de verba orçamentária própria, suplementada, se necessário.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência causado pelo Coronavírus.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de março de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN