Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros e dá outras providências. DECRETO N° 2894/2020

DECRETO Nº 2.894/2020
(04 de maio de 2020)

Dispõe sobre: “Determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros e dá outras providências.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a situação de emergência e o estado de calamidade pública no Município de Franco da Rocha reconhecidos pelos Decretos nº 2.865, de 16 de março de 2020, e nº 2.874, de 23 de março de 2020, bem como a necessidade de medidas de vigilância epidemiológica com fundamento nas Leis Federais nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
Considerando ainda, a orientação do Ministério da Saúde de que o uso de máscaras de proteção facial para a população em geral constitui medida adicional ao distanciamento social, para preparação e resposta durante o intervalo de aceleração epidêmica,

DECRETA

Art. 1º. Fica determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por:

I – motoristas, cobradores e passageiros dos ônibus integrantes do Sistema Municipal de Transporte Coletivo Público de Passageiros;

II – trabalhadores dos terminais municipais de ônibus;

III – motorista e passageiro de transporte individual de passageiros por táxi;

IV – motorista e passageiro de transporte individual por aplicativo.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana será o órgão responsável pelos procedimentos para aplicação da obrigação estabelecida neste decreto, especialmente as medidas de fiscalização e imposição de penalidades.

Art. 3º. Fica proibido o acesso a quaisquer locais públicos (inclusive ruas e avenidas) e estabelecimentos comerciais sem a máscara de proteção facial.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor a partir de 10 de maio de 2020 e vigorará enquanto perdurarem a situação de emergência e o estado de calamidade pública decorrentes da Covid-19.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de maio de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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