Abertura de Crédito Suplementar. DECRETO N° 2856/2020

DECRETO Nº 2.856/2020
(03 de fevereiro de 2020)

Dispõe sobre: Abertura de Crédito Suplementar.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Fica aberto, junto a Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de R$ 17.008.102,19 (dezessete milhões, oito mil, cento e dois reais e dezenove centavos), visando o reforço das seguintes dotações orçamentárias, conforme autoriza a Lei Municipal nº 1.428, de 13 de dezembro de 2019.

SUPLEMENTAÇÃO
12.122.0001.2005-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria de Educação – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 188.000,00
12.365.0033.0101-3.3.90.32.00 Programa Cesta Básica Educ. Infantil – Material, Bem ou serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 161.931,00
12.365.0034.1035-4.4.90.51.00 Construir Escola de Educação Infantil – Obras e Instalações R$ 2.622.045,00
12.361.0033.0102-3.3.90.32.00 Programa Cesta Básica Educ. Fundamental – Material, Bem ou serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 107.954,00
12.361.0035.2146-3.3.90.36.00 Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% Fundamental – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 23.000,00
04.122.0001.2190-4.4.90.51.00 Manutenção e Reaparelhamento do Cemitério – Obras e Instalações R$ 2.050.000,00
04.122.0001.2013-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria de Infraestrutura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.100.000,00
15.451.0019.1024-4.4.90.93.00 Desapropriações e Indenizações – Indenizações e Restituições R$ 170.000,00
15.451.0011.1011-3.3.90.39.00 Obras de Engenharia de Diversos Objetos do Município – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
15.451.0011.1011-4.4.90.51.00 Obras de Engenharia de Diversos Objetos do Município – Obras e Instalações R$ 9.375.492,36
10.122.0001.0103-3.3.90.32.00 Programa Cesta Básica Saúde – Material, Bem ou serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 77.437,40
10.301.0028.2042-3.3.90.36.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física R$ 74.000,00
10.305.0031.2076-3.3.90.30.00 Manter as Ações da Vigilância em Saúde – Material de Consumo R$ 26.000,00
10.305.0031.2076-3.3.90.39.00 Manter as Ações da Vigilância em Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 37.700,00
10.122.0032.2073-4.4.90.52.00 Manter as Ações da Gestão em Saúde – Equip. E Material Permanente R$ 3.000,00
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 568.928,00
28.846.0039.0104-3.3.90.32.00 Encargos Especiais – Programa Cesta Básica – Material, Bem ou serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 186.185,60
04.122.0001.2014-3.3.90.39.00 Gabinete da Sec. de Transporte, Trânsito e Mob. Urbana – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 36.428,83
TOTAL R$17.008.102,19

Art. 2º. O crédito suplementar decorrente do presente decreto correrá a conta do superávit financeiro e da anulação de recursos das seguintes dotações orçamentárias:

ANULAÇÃO
12.122.0001.2005-4.4.90.52.00 Administração da Secretaria de Educação – Equip. E Material Permanente R$ 50.000,00
12.361.0035.2146-4.4.90.52.00 Manutenção dos Serv. Existentes Fundeb 40% Fundamental – Equip. E Material Permanente R$ 23.000,00
04.122.0001.2013-3.3.90.39.00 Administração da Secretaria de Infraestrutura – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 625.263,00
15.451.0011.1018-3.3.90.30.00 Obras de Pavimentação, Drenagem, Muros de Arrimo – Material de Consumo R$ 200.000,00
10.301.0028.2042-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Básica – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 114.000,00
10.305.0031.2076-3.3.90.39.00 Manter as Ações da Vigilância em Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 22.437,40
10.122.0032.2073-3.3.90.39.00 Manter as Ações da Gestão em Saúde – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00
10.302.0029.2057-3.3.50.43.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Subvenções Sociais R$ 568.928,00
10.302.0029.2057-3.3.90.39.00 Manter as Ações na Atenção Especializada e De Urgência – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 78.700,00
SUBTOTAL R$ 1.685.328,60
RECURSOS
12.122.0001.2005-3.3.90.39.00 Superávit Financeiro R$ 138.000,00
12.365.0033.0101-3.3.90.32.00 Superávit Financeiro R$ 161.931,00
12.365.0034.1035-4.4.90.51.00 Superávit Financeiro R$ 2.622.045,00
12.361.0033.0102-3.3.90.32.00 Superávit Financeiro R$ 107.954,00
04.122.0001.2190-4.4.90.51.00 Superávit Financeiro R$ 2.050.000,00
04.122.0001.2013-3.3.90.39.00 Superávit Financeiro R$ 1.100.000,00
15.451.0019.1024-4.4.90.93.00 Superávit Financeiro R$ 170.000,00
15.451.0011.1011-4.4.90.51.00 Superávit Financeiro R$ 8.750.229,36
28.846.0039.0104-3.3.90.32.00 Superávit Financeiro R$ 186.185,60
04.122.0001.2014-3.3.90.39.00 Superávit Financeiro R$ 36.428,83
SUBTOTAL R$ 15.322.773,79
TOTAL GERAL R$ 17.008.102,19

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 03 de fevereiro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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