Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa de passagem, o imóvel situado neste município de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP. DECRETO N° 2955/2020

DECRETO Nº 2.955/2020
(15 de setembro de 2020)

Dispõe sobre: “Declara de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa de passagem, o imóvel situado neste município de Franco da Rocha, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Processo nº 6709/2020,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo área total de 713,2584m², necessária para a passagem de tubulação de água e esgoto à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, imóvel esse que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, conforme matrícula nº 90.085 e inscrita no Cadastro Técnico Municipal sob o nº 094-133-44-55-0811-000-00, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na Carta de Diretrizes (Empreendimentos Imobiliários) – MNE 301/2019 e respectivo memorial descritivo, a saber:

“Inicia-se a descrição do perímetro do imóvel no marco 01 nas coordenadas N=7.418.734,5449 m e E=322.582,5702 m deste confrontando com “Área da Prefeitura” e seguindo por um azimute de 71° 33′ 23,4252″ uma distância de 2,0000 m chega-se ao marco 02 nas coordenadas N=7.418.735,1776 m e E=322.584,4675 m deste confrontando com “Área da Prefeitura” e seguindo por um azimute de 161° 33′ 23,4252″ uma distância de 21,5836 m chega-se ao marco 03 nas coordenadas N=7.418.714,7026 m e E=322.591,2959 m deste confrontando com “Área da Prefeitura” e seguindo por um azimute de 200° 29′ 08,7356″ uma distância de 90,6144 m chega-se ao marco 04 nas coordenadas N=7.418.629,8188 m e E=322.559,5832 m deste confrontando com “Área da Prefeitura” e seguindo por um azimute de 212° 38′ 16,1604″ uma distância de 194,3653 m chega-se ao marco 05 nas coordenadas N=7.418.466,1444 m e E=322.454,7568 m deste confrontando com “Área da Prefeitura” e seguindo por um azimute de 240° 48′ 13,2775″ uma distância de 51,4874 m chega-se ao marco 06 nas coordenadas N=7.418.441,0287 m e E=322.409,8106 m deste confrontando com “Área da Prefeitura” e seguindo por um azimute de 330° 48′ 13,2775″ uma distância de 2,0000 m chega-se ao marco 07 nas coordenadas N=7.418.442,7746 m e E=322.408,8350 m deste confrontando com “Área da Prefeitura” e seguindo por um azimute de 60° 48′ 13,2776″ uma distância de 50,9857 m chega-se ao marco 08 nas coordenadas N=7.418.467,6456 m e E=322.453,3432 m deste confrontando com “Área da Prefeitura” e seguindo por um azimute de 32° 38′ 16,1604″ uma distância de 193,6507 m chega-se ao marco 09 nas coordenadas N=7.418.630,7181 m e E=322.557,7842 m deste confrontando com “Área da Prefeitura” e seguindo por um azimute de 20° 29′ 08,7356″ uma distância de 89,6946 m chega-se ao marco 10 nas coordenadas N=7.418.714,7404 m e E=322.589,1750 m deste confrontando com “Área da Prefeitura” e seguindo por um azimute de 341° 33′ 23,4252″ uma distância de 20,8767 m chega-se ao marco 01 inicial desta descrição.”

Art. 2º. Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3º. As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, ou a quem em seu nome realizar referida obra.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de setembro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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