DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA QUE ESPECÍFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO N° 2956/2020

DECRETO Nº 2.956/2020
(15 de setembro de 2020)

Dispõe sobre: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA QUE ESPECÍFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto na letra “I”, primeira parte, do art. 5º, do Decreto-Lei nº 3.365/41, e no Processo Interno nº 4801/2020,

DECRETA

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno de parte da área maior situada à Rua Dr. Armando Pinto, que será designada como “Área 07-A”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 49.222,66m², matrícula n° 83.748, inscrição cadastral nº 094.133.44.55.0701.000.00, que consta pertencer a DOW INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA., cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

Área 07-A (49.222,66m²)
“Tem seu início no ponto de divisa com a área 08-A, distante 79,82m do marco “M30”; daí segue em reta com distância de 18,30m até o ponto 7A-01, confrontando com o alinhamento da rua Dr. Armando Pinto; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 29,93m até o ponto 7A-02; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 23,98m até o ponto 7A-03; daí deflete à direita com distância de 29,13m até o ponto 7A-04; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 150,13m até o ponto 7A-05; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 48,90m até o ponto 7A-06; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 20,20m até o ponto 7A-07; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 14,56m até ponto 7A-08; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 38,35m até o ponto 7A-09; daí segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 58,54m até o ponto 7A-10; daí segue em curva à direita com desenvolvimento de 55,23m até o ponto 7A-11; daí segue em curva à esquerda com desenvolvimento de 62,84m até o ponto 7A-12; daí segue em reta com distância de 76,48m até o ponto 7A-13, confrontando nesses doze últimos segmentos com “Área 07 Remanescente”; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 61,35m até o ponto 7A; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 59,82m até o ponto 7B; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 30,75m até o ponto 7C; daí deflete à esquerda e segue em reta com distância de 27,46m até o ponto 7D; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 149,33m até o ponto 7E; daí deflete à direita e segue em reta com distância de 138,99m até o ponto 7F; daí segue em curva contornando a nascente com desenvolvimento de 92,56m até o ponto 7G; daí segue em reta com distância de 150,37m até o ponto de início, passando pelo marco “M30B”, confrontando nesses oito últimos segmentos com Área 08-A, encerrando assim esta descrição.”

Parágrafo único. A área a ser desapropriada descrita no caput será destinada para a ligação viária na SP 023.

Art. 2º. Para promover a desapropriação de que trata o presente decreto fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a efetivá-la em caráter judicial ou extrajudicial, na forma da legislação e dotação orçamentária vigente.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.881/2020.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de setembro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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