DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA QUE ESPECÍFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL. DECRETO N° 2881/2020

DECRETO Nº 2.881/2020
(01 de abril de 2020)

Dispõe sobre: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA QUE ESPECÍFICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto na letra “I”, primeira parte, do art. 5º, do decreto-lei nº 3.365/41 e no Processo Interno nº 3418/2020,

DECRETA

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, um terreno de parte da área maior situada à Rua Dr. Armando Pinto, designada como “Área 07 – Glebas”, em zona urbana desta Cidade e Comarca de Franco da Rocha, com área de 30.717,12m², matrícula n° 83.748, inscrição cadastral nº 094.133.44.55.0701.000.00, que consta pertencer a DOW INDUSTRIAL E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUIMÍCOS LTDA., cuja localização, descrição, medidas de confrontações são as seguintes:

Área 7A (30.717,12m²)
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 7A-01, de coordenadas N=7.418.821,15m e E=322.145,58m, dali segue na direção do azimute 3°3’50,78″ a uma distância de 39,62 metros até o vértice 7A-02; dali segue na direção do azimute 350°32’27,76″ a uma distância de 61,31 metros até o vértice 7A-03; dali segue na direção do azimute 327°16’46,81″ a uma distância de 124,91 metros até o vértice 7A-04; dali segue na direção do azimute 272°15’19,45″ a uma distância de 18,31 metros até o vértice 7A-05; dali segue na direção do azimute 127°45’38,16″ a uma distância de 29,93 metros até o vértice 7A-06; dali segue na direção do azimute 147°33’39,74″ a uma distância de 23,98 metros até o vértice 7A-07; dali segue na direção do azimute 216°16’36,01″ a uma distância de 29,13 metros até o vértice 7A-08; dali segue na direção do azimute 180°25’48,25″ a uma distância de 150,13 metros até o vértice 7A-09; dali segue na direção do azimute 138°52’32,89″ a uma distância de 48,90 metros até o vértice 7A-10; dali segue na direção do azimute 168°20’47,13″ a uma distância de 20,20 metros até o vértice 7A-11; dali segue na direção do azimute 221°57’42,35″ a uma distância de 14,56 metros até o vértice 7A-12; dali segue na direção do azimute 164°49’30,02″ a uma distância de 38,35 metros até o vértice 7A-13; dali segue na direção do azimute 130°0’39,82″ a uma distância de 57,63 metros com raio de 95,66 metros até o vértice 7A-14; dali segue na direção do azimute 158°52’42,92″ a uma distância de 52,17 metros com raio de 47,47 metros até o vértice 7A-15; dali segue na direção do azimute 177°24’21,04″ a uma distância de 61,70 metros com raio de 95,01 metros até o vértice 7A-16; dali segue na direção do azimute 161°1’6,77″ a uma distância de 76,48 metros até o vértice 7A-17; dali segue na direção do azimute 61°46’41,92″ a uma distância de 41,44 metros até o vértice 7A-18; dali segue na direção do azimute 335°10’21,67″ a uma distância de 24,61 metros até o vértice 7A-19; dali segue na direção do azimute 8°14’17,92″ a uma distância de 105,00 metros com raio de 131,35 metros até o vértice 7A-20; dali segue na direção do azimute 335°2’25,20″ a uma distância de 72,84 metros até o vértice 7A-21; dali segue na direção do azimute 306°15’56,93″ a uma distância de 64,53 metros até o vértice 7A-22; dali segue na direção do azimute 24°32’37,66″ a uma distância de 26,19 metros até o vértice 7A-23; dali segue na direção do azimute 315°8’5,50″ a uma distância de 39,26 metros até o vértice 7A-24; dali segue na direção do azimute 13°18’50,18″ a uma distância de 29,55 metros, voltando para o vértice inicial 7A-01.

Parágrafo único. A área a ser desapropriada descrita no caput será destinada para a ligação viária na SP 023.

Art. 2º Para promover a desapropriação de que trata o presente decreto fica a Prefeitura Municipal de Franco da Rocha autorizada a efetivá-la em caráter judicial ou extrajudicial, na forma da legislação e dotação orçamentária vigente.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 01 de abril de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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