PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELA SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (Covid-19). DECRETO N° 2957/2020

DECRETO Nº 2.957/2020
(18 de setembro de 2020)

Dispõe sobre: “PRORROGA A DATA DE VENCIMENTO DOS DOCUMENTOS EXPEDIDOS PELA SECRETARIA DE TRANSPORTE, TRÂNSITO E MOBILIDADE URBANA, EM RAZÃO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (Covid-19).”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando o Decreto nº 2.865, de 16/03/2020, que declarou “Estado de emergência na saúde pública” do município, e o Decreto nº 2.874, de 23/03/2020, que decretou “Estado de calamidade pública” no Município de Franco da Rocha, para o enfrentamento da pandemia decorrente do CORONAVÍRUS, bem como a adoção, no âmbito da Administração Pública, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção da disseminação do COVID-19;
Considerando ainda o disposto nas Leis Municipais nºs. 1.322/2018 e 1.367/2018,

DECRETA

Art. 1º. Fica prorrogada até 31 de março de 2021, a data de vencimentos dos alvarás de estacionamento dos permissionários de táxi, de transporte escolar, fretamento e de carga, com vencimento previsto em 31 de dezembro de 2020, em decorrência da impossibilidade de atendimento ao público nas atividades reguladas pelo Município:
I – renovação do alvará de estacionamento, táxi e carga;
II – renovação do Alvará de Funcionamento, Fretamento e Transporte Rodoviário de Carga.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo não desobriga os permissionários a cumprirem as demais exigências legais e fiscais inerentes ao exercício da atividade.

Art. 2º. Por força da renovação automática prevista pelo art. 1º deste decreto, não serão devidos os preços públicos que recaem sobre o procedimento de renovação para o exercício de 2020.

Art. 3º. Os permissionários descritos no art. 1º deste decreto que estiverem em situação cadastral e fiscal irregular no exercício atual, e com data anterior a 01 de março de 2020, para receberem o benefício terão o prazo de 30 (trinta) dias para regularizarem essas pendências, contados a partir da publicação deste decreto, sob pena de extinção da autorização municipal, do alvará para exploração da atividade no período estendido por este decreto ou até a data do retorno do atendimento presencial nos órgãos públicos.

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 18 de setembro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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