Estende o prazo constante no art. 1º do Decreto nº 2.915/2020. DECRETO N° 2980/2020

DECRETO Nº 2.980/2020
(17 de novembro de 2020)

Dispõe sobre: “ESTENDE O PRAZO CONSTANTE NO ART. 1º DO DECRETO Nº 2.915/2020.”

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a situação de calamidade pública declarada pelo Decreto nº 2.874, de 23 de março de 2020, para o enfrentamento da pandemia decorrente da corona vírus;
Considerando que fomos classificados no Plano São Paulo de retomada consciente das atividades econômicas devido às medidas de contenção da corona vírus como região Grande São Paulo Norte e temos envidado esforços, como todos os municípios do Estado, em medidas de controle e combate à pandemia, dentre estes esforços destacamos a expansão de leitos em todos os municípios da região, tanto de baixa quanto de alta complexidade, assegurando, em parceria com os governos federal, estadual e até com a iniciativa privada, que nenhum cidadão dos cinco municípios ficasse sem atendimento médico adequado;
Considerando o regramento da Fase 4 (verde) do Plano São Paulo;
Considerando ainda, que o Governador estendeu a quarentena no Estado de São Paulo até o dia 16 de dezembro de 2020,

DECRETA

Art. 1º. O prazo de suspensão do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Franco da Rocha, constante no art. 1º do Decreto nº 2.915/2020, fica estendido até o dia 16 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 17 de novembro de 2020.

FRANCISCO DANIEL CELEGUIM DE MORAIS
Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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