ATENDIMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (Covid-19). DECRETO N° 3043/2021

DECRETO Nº 3.043/2021
(31 de março de 2021)

Dispõe sobre: “ATENDIMENTO DO SERVIÇO FUNERÁRIO MUNICIPAL EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS (Covid-19).”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO a declaração de pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020;
CONSIDERANDO o aumento significativo de sepultamentos e outros serviços relacionados ao Serviço Funerário Municipal, fazem-se necessárias, a fim de evitar o colapso dessa atividade essencial, novas formas de operação,

DECRETA

Art. 1º. O Serviço Funerário Municipal, em decorrência da pandemia do Coronavírus (Covid-19) declarada pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020 e enquanto perdurar os efeitos da mesma, funcionará nos moldes deste decreto.

§1º Ficam suspensos os traslados de corpos para sepultamentos em outras cidades.

§2º O traslado será executado apenas no caso dos chamados “sepultamentos sociais, assim definidos na Lei Municipal nº 262/1989 e Decretos nº 2.621/2018 e 2.773/2019.

Art. 2º. O Serviço Funerário Municipal fará o traslado para o Cemitério Municipal, independentemente da distância, de munícipes que falecerem em outras cidades em decorrência do Covid-19, para sepultamento no Cemitério Municipal da Paixão, observando-se o descrito no §2º do art. 1º deste decreto e desde que o falecido tenha sido transferido a partir de equipamentos públicos de saúde do Município de Franco da Rocha, tais como UBS, UPA, Hospital de Campanha ou Hospital Estadual “Albano da Franca Rocha Sobrinho”.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 31 de março de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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