O efetivo exercício nos casos de servidores afastados por licença saúde devido a suspeita ou o contágio com o vírus COVID-19. DECRETO N° 3129/2021

DECRETO Nº 3.129/2021
(29 de setembro de 2021)

Dispõe sobre: “O efetivo exercício nos casos de servidores afastados por licença saúde devido a suspeita ou o contágio com o vírus COVID-19.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a situação de pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19 nos anos de 2020 e 2021;
Considerando que grande parte dos servidores públicos municipais foram contagiados pelo vírus COVID-19;
Considerando que por motivo do contágio ou suspeita do contagio com o vírus COVID-19, muitos servidores afasta-se do trabalho por licença saúde,

DECRETA

Art. 1º. O afastamento do servidor público municipal por licença saúde em razão de suspeita ou contágio pelo vírus COVID-19, devidamente comprovado com a apresentação de atestado médico, durante os anos de 2020 e 2021 será computado para todos os fins e efeitos como efetivo exercício.

Art. 2º. Nos casos em que o servidor tenha deixado de receber qualquer gratificação por decorrência da licença citada no art. 1º, os valores devidos serão pagos nos vencimentos de 31 de outubro de 2021.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 29 de setembro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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