DELEGAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECRETO N° 3138/2021

DECRETO Nº 3.138/2021
(21 de outubro de 2021)

Dispõe sobre: DELEGAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS ESPECÍFICAS, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando o acúmulo de funções por parte do Secretário da Fazenda, como Secretário e Presidente do Conselho Curador da Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery;
 Considerando o disposto no Parecer Técnico nº 002/2021 do Controle Interno desta Prefeitura, a fim de se evitar conflito de interesses nas decisões e acautelar-se do princípio da segregação de funções previstas na Resolução nº 1.212, de 2009, do Conselho Federal de Contabilidade;
Considerando ainda, que a Lei Orgânica do Município de Franco da Rocha, no parágrafo único do art. 88, autoriza o Prefeito Municipal a delegar as atribuições mencionadas nos incisos IX e XV,

DECRETA

Art. 1º. Fica delegada nos termos do parágrafo único do art. 88 da Lei Orgânica do Município de Franco da Rocha, ao Secretário de Governo, Sr. LUIZ FERNANDO RODRIGUES, para ordenar despesas e fiscalizar os contratos desta municipalidade com a Fundação Estatal Regional de Saúde e Desenvolvimento Social da Bacia do Juquery, a partir desta data, e enquanto perdurar a acumulação de funções do Secretário da Fazenda.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 21 de outubro de 2021.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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