Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.096, de 10 de agosto de 2021 e dá outras providências. DECRETO N° 3191/2022

DECRETO Nº 3.191/2022
(14 de fevereiro de 2022)

Dispõe sobre: “Altera o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.096, de 10 de agosto de 2021 e dá outras providências.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.096, de 10 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a COVID-19 caracteriza falta disciplinar do servidor ou do empregado público, passível das sanções dispostas na Lei Complementar nº 251, de 04 de abril de 2016, ficando impedidos de adentrar no ambiente de trabalho, devendo cumprir suas atribuições a critério do Secretário da pasta que está lotado o servidor”.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 14 de fevereiro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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