CONVOCAÇÃO DA “I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL. DECRETO N° 3204/2022

DECRETO Nº 3.204/2022
(15 de março de 2022)

Dispõe sobre: CONVOCAÇÃO DA “I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando a deliberação da Secretaria Municipal da Saúde, apreciada e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde na reunião extraordinária realizada em 14/03/2022,

DECRETA

Art. 1º. Convocar a “I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL”, que será precedida pela Pré Conferência realizada por meio de formulário online disponibilizado remotamente nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, a partir das 09h00min. do dia 21 de março de 2022 até as 23h59min. do dia 15 de abril de 2022, e a realização da Plenária Final será presencial no dia 20 de abril as 14h00min., no Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil – CAPS I, sito a Rua Raul Bressane Malta, s/nº, Companhia Fazenda Belém.

Art. 2º. A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL terá como tema central: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”. Eixo principal: “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”.

Parágrafo único. O Regimento Interno anexo neste decreto foi aprovado na reunião extraordinária do Conselho Municipal de Saúde – CMS-FR, passando a vigorar a partir de sua aprovação, em 14 de março de 2022.

Art. 3º. Ficam nomeados para comporem a Comissão Organizadora, os seguintes membros:

Conselho Municipal de Saúde
• Fabiula de Oliveira Benga – RG nº 28.036.219-5.
• Noeli Aparecida Santos de Souza – RG nº 21.593.472-6

Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde
• Adriana Maria de Lima – RG nº 36.122.780-2

Diretoria de Planejamento em Saúde
• Roseli Maria Marques da Silva – RG nº 19.590.694-9.

Núcleo de Educação Permanente e Humanização
• Aline Alves de Oliveira Nascimento – RG nº 28.030.139-X
• Elaina Aparecida Santos da Silva – RG nº 15.677.266-8

Diretoria de Vigilância em Saúde
• Maria Lúcia Laurini – RG nº 9.054.467-5

Diretoria de Atenção Especializada
• Cristiana de Fátima Correa – RG nº 24.164.590-6
• Suelen dos Santos Carvalho – RG nº 34.649.223-3

Diretoria de Gestão em Saúde
• Fernanda Gardim de Castro – RG nº 27.691.694-3

Diretoria de Atenção Básica
• Raquel Anselmo Sobreira – RG nº 49.366.612-6

Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 15 de março de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

REGIMENTO INTERNO DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL DE FRANCO DA ROCHA (CMSMFR)

CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º. Este Regimento Interno da I Conferência Municipal de Saúde Mental de Franco da Rocha – I CMSMFR, tem como objetivo, definir a organização dos trabalhos, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. A I CMSMFR tem como objetivos:

I – mobilizar e estabelecer diálogo com a sociedade franco-rochense, com enfoque na saúde mental como direito e na consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);

II – pautar o debate e a necessidade da garantia de financiamento adequado e suficiente para a Saúde Mental no SUS;

III – fortalecer a participação e o controle social na Saúde Mental, no SUS, com ampla representação da sociedade em todas as etapas da V Conferência Nacional de Saúde Mental – CNSM;

IV – reafirmar, promover e efetivar os princípios e diretrizes do SUS, da Reforma Psiquiátrica e da Luta Antimanicomial, para garantir a saúde mental como direito constitucional, considerando o princípio do cuidado em liberdade com ênfase em serviços comunitários, a promoção de cidadania e a garantia dos direitos das pessoas com transtornos e sofrimentos mentais, conforme previsto na Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001;

V – avaliar a situação da saúde mental, com ênfase nas necessidades do município, e a partir disso propor diretrizes para as Políticas Públicas de Saúde Mental a nível municipal, estadual e nacional;

VI – eleger e qualificar os delegados para a Conferência Macrorregional.

CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO

Art. 2º. A I CMSMFR presidida pela Secretaria de Saúde e coordenada pela Presidenta do Conselho Municipal de Saúde, será realizada de acordo com o seguinte cronograma:

I – Pré Conferência realizada por meio de formulário online disponibilizado remotamente nos canais de comunicação da Prefeitura Municipal, a partir das 09h00min. do dia 21 de março de 2022 até as 23h59min. do dia 15 de abril de 2022;
II – Plenária Final realizada presencialmente com transmissão ao vivo através da imprensa municipal, no dia 20 de abril as 14h00min. no Centro de Atenção Psicossocial Infanto Juvenil – CAPS IJ, sito a Rua Raul Bressane Malta, s/nº – Companhia Fazenda Belém.

§1º A Comissão Organizadora poderá contar com apoio solidário de movimentos, entidades e instituições públicas e privadas, resguardadas as condições para que não ocorram conflitos de interesses pessoais, científicos, assistenciais, educacionais, religiosos e/ou sociais.

§2º Caberá à Comissão Organizadora planejar e gerenciar a I CMSMFR.

§3º As deliberações da I CMSMFR serão objeto de monitoramento pelas instâncias de controle social, em todas suas esferas, com vistas a acompanhar seus desdobramentos.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA

Art. 3º. A I CMSMFR será coordenada pela Comissão Organizadora nomeada por esse mesmo decreto.

Art. 4º. Ficam nomeados os seguintes membros para a Comissão Organizadora:

Conselho Municipal de Saúde
• Fabiula de Oliveira Benga – RG nº 28.036.219-5.
• Noeli Apª Santos de Souza – RG nº 21.593.472-6

Gabinete da Secretaria Municipal de Saúde
• Adriana Maria de Lima – RG nº 36.122.780-2

Diretoria de Planejamento em Saúde
• Roseli Maria Marques da Silva – RG nº 19.590.694-9.

Núcleo de Educação Permanente e Humanização
• Aline Alves de Oliveira Nascimento – RG nº 28.030.139-X
• Elaina Aª Santos da Silva – RG nº 15.677.266-8

Diretoria de Vigilância em Saúde
• Maria Lúcia Laurini – RG nº 9.054.467-5

Diretoria de Atenção Especializada
• Cristiana de Fátima Correa – RG nº 24.164.590-6
• Suelen dos Santos Carvalho– RG nº 34.649.223-3

Diretoria de Gestão em Saúde
• Fernanda Gardim de Castro – RG nº 27.691.694-3
Diretoria de Atenção Básica
• Raquel Anselmo Sobreira – RG nº 49.366.612-6

Art. 5º. A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:

I – promover, coordenar e supervisionar a realização da Conferência, atendendo aos aspectos técnicos, políticos, financeiros e administrativos;

II – elaborar a proposta do Regimento Interno da I CMSMFR e as programações, e se encarregar de sua divulgação;

III – garantir as condições de infraestrutura necessárias para a realização da Conferência;

IV – colaborar na elaboração de documentos técnicos oficiais do Temário da Conferência;

V – analisar a necessidade e propor a celebração de convênios e contratos com vistas à realização da Conferência;

V – propor e viabilizar a execução do orçamento e providenciar as suplementações orçamentárias;

VI – prestar contas ao Conselho Municipal de Saúde dos recursos destinados a realização da Conferência;

VII – elaborar o Relatório Final da Conferência.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde do município, de forma a permitir o cumprimento de suas atribuições.

CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO

Art. 6º. A I CMSMFR, nos termos do Regimento aprovado por meio da Resolução CNS nº 03/2022, tem como tema central: “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”.

Parágrafo único. O tema central será desenvolvido com um eixo principal: “Fortalecer e garantir Políticas Públicas: o SUS, o cuidado de saúde mental em liberdade e o respeito aos Direitos Humanos”, subdividido em 04 (quatro) eixos e seus subeixos, conforme descrito abaixo:

Eixo I: Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania, e respectivos:
a) Desinstitucionalização: Residências terapêuticas, fechamento de hospitais psiquiátricos e ampliação do Programa de Volta para Casa;

b) Redução de danos e atenção às pessoas que fazem uso prejudicial de álcool e outras drogas;
c) Saúde mental na infância, adolescência e juventude: atenção integral e o direito à convivência familiar e comunitária;
d) Saúde mental no sistema prisional na luta contra a criminalização dos(as) sujeitos(as) e encarceramento das periferias;
e) Diversas formas de violência, opressão e cuidado em Saúde Mental;
f) Prevenção e pósvenção do suicídio e integralidade no cuidado.

Eixo II: Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental:
a) Garantia de financiamento público para a manutenção e ampliação da política pública de saúde mental;
b) Formação acadêmica, profissional e desenvolvimento curricular, compatíveis à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
c) Controle social e participação social na formulação e na avaliação da Política de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas;
d) Educação continuada e permanente para os(as) trabalhadores(as) de saúde mental;
e) Acesso à informação e uso de tecnologias de comunicação na democratização da política de saúde mental;
f) Financiamento e responsabilidades nas três esferas de gestão (federal, estadual/distrital e municipal) na implementação da política de saúde mental;
g) Acompanhamento da gestão, planejamento e monitoramento das ações de saúde.

Eixo III: Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade:
a) Intersetorialidade e integralidade do cuidado individual e coletivo da Política de Saúde Mental;
b) Equidade, diversidade e interseccionalidade na política de saúde mental;
c) Garantia do acesso universal em saúde mental, atenção primária e promoção da saúde, e práticas clínicas no território;
d) Reforma psiquiátrica, reforma sanitária.

Eixo IV: Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós pandemia:
a) Agravamento das crises econômica, política, social e sanitária e os impactos na saúde mental da população principalmente as vulnerabilizadas;
b) Inovações do cuidado psicossocial no período da pandemia e possibilidade de continuar seu uso, incluindo, entre outras, as ferramentas à distância;
c) Saúde do(a) trabalhador(a) de saúde e adoecimento decorrente da precarização das condições de trabalho durante e após a emergência sanitária.

Art. 7º. Os eixos temáticos e os subeixos da I CMSMFR serão divulgados pelos canais de Comunicação da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha através de formulário online denominado como Pré Conferência, onde a população irá escolher 02 propostas por eixo e as mais votadas serão explanadas na Plenária Final com discussão e aprovação das propostas, para avançarmos para próximas Etapas (Macrorregional, Estadual e Nacional) 

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES

Art. 8º. A I CMSMFR contará com a participação de representantes dos Órgãos Públicos, das Entidades de Classe, dos Conselhos e Comissões, das Associações de Moradores, dos Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, dos Prestadores de Serviços na área de saúde, das Entidades e Sociedade Civil Organizada, dos usuários e pessoas interessadas nas questões relativas aos eixos temáticos norteadores da mesma.

Parágrafo único. Todos os participantes terão direito a voz e voto através do formulário online.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 9º. As despesas com a organização geral para a realização da I CMSMFR caberão à dotação orçamentária consignada na Secretaria Municipal de Saúde.

CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES

Art. 10. A I CMSMFR seguirá o seguinte cronograma de atividades:

I – formulário online divulgado pela imprensa municipal no período de 21/03/2022 à 15/04/2022;

II – cCredenciamento de Delegados através do formulário online no período de 21/03/2022 à 15/04/2022;

III – plenária final com transmissão ao vivo dia 20/04/2022;

IV – plenária final para a apreciação das diretrizes votadas através do formulário online;

V – palestra sobre a luta antimanicomial com depoimentos de moradores da Residência Terapêutica e os benefícios alcançados pelo fechamento dos hospitais psiquiátricos;

VI – apresentação de artistas usuários dos equipamentos de Saúde Mental do município;

VII – eleição de delegados que participarão da Etapa Macrorregional, respeitado o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde;

VIII – votação das moções apresentadas no decurso da Conferência.

CAPÍTULO VIII
DA PLENÁRIA FINAL

Art. 11. Plenária final será presencial com transmissão ao vivo para a apreciação das propostas, discussão e eleição de delegados para a Conferência Macrorregional e demais etapas, incentivando assim a participação popular, seja por meio presencial ou online.

Art. 12. A plenária final terá como objetivos:

I – discutir e votar as diretrizes oriundas dos grupos de trabalho;

II – votar as moções apresentadas no decurso da Conferência;

III – aprovar o conjunto de delegados que participarão da Etapa Macrorregional, respeitado o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.

Art. 13. As diretrizes escolhidas pela participação popular através do formulário online, serão submetidas à discussão de todos os participantes na plenária e as 02 (duas) diretrizes mais votadas por Eixo Temático serão encaminhadas a Etapa Macrorregional, conforme definido no Regimento Interno da III Conferência Estadual de Saúde Mental do Estado de São Paulo.

Art. 14. Ao final da I CMSMFR a Comissão Organizadora deverá produzir um Relatório Final contendo as diretrizes debatidas e aprovadas por Eixo Temático, além de relacionar os(as) delegados(as) para a Etapa Macrorregional, por formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão de Relatoria da Etapa Estadual.

CAPÍTULO IX
DA ESCOLHA DOS DELEGADOS PARA A ETAPA MACRORREGIONAL DA IIIª CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL

Art. 15. Ao final das deliberações da I CSMFR, a Plenária elegerá os delegados para a Etapa Macrorregional da IIIª Conferência Estadual de Saúde Mental, que serão escolhidos pelos segmentos a que representam, devendo respeitar o estabelecido pelo regimento interno da etapa estadual.

§1º Na I CMSMFR serão eleitos 24 (vinte e quatro) delegados(as) atendendo aos critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Saúde Mental;

§2º Os delegados serão eleitos por seus pares;

§3º Para ser escolhido como delegado para a Etapa Macrorregional da III Conferência Estadual de Saúde Mental, os delegados da etapa municipal deverão ter se credenciado através do formulário online (Pré Conferência) no período de 21/03/2022 a 15/04/2022 e estarem presentes na Plenária final dia 20/04/2022.

Art. 16. O conjunto total de delegados(as) indicados pelo município será paritário em relação ao número dos representantes do governo e prestadores de serviços, dos trabalhadores(as) da saúde e dos usuários, sendo assim configuradas as representações:

I – 50% representantes dos Usuários(as), dos quais, pelo menos 50% (cinquenta por cento) sejam representatividade de usuários(as) de serviços de atenção psicossocial, seus familiares ou de movimentos de defesa da saúde mental e/ou direitos humanos;

II – 25% (vinte e cinco por cento) representantes dos Trabalhadores(as) da Saúde, preferencialmente, de serviços da Rede de Atenção Psicossocial;

III – 25% (vinte e cinco por cento) representantes de Gestores e Prestadores de Serviços de Saúde, preferencialmente, de serviços da Rede de Atenção Psicossocial ou coordenadores municipais de saúde mental.

§1º Os delegados se inscreverão e participarão em apenas um segmento e o representarão.

§2º A idade mínima para participação como delegado(a) é de 18 (dezoito) anos.

§3º Os membros da Comissão Organizadora podem se candidatar a serem delegados.

Art. 17. A Comissão Organizadora responsável pela realização da I CMSMFR encaminhará a relação de delegados(as) para a Etapa Macrorregional, até a data limite de 30/04/2022, atendendo aos critérios estabelecidos pela Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Saúde Mental, a saber.

CAPÍTULO X
DAS MOÇÕES

Art. 18. A I CMSMFR aceitará as moções encaminhadas pelos participantes via formulário online (Pré Conferência) ou na Plenária final, porém deverão, necessariamente, contemplar temas de repercussão municipal, regional, estadual ou nacional.

§1º As moções deverão ser redigidas no máximo em 15 (quinze) linhas.

§2º A Comissão Organizadora agrupará as moções recebidas por Eixo Temático, para serem submetidas à apreciação e aprovação pela Plenária final.

CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da I CMSMFR.

Art. 20. Este Regimento Interno da I CMSMFR entra em vigor na data de sua publicação.

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