DELEGAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO. DECRETO N° 3253/2022

DECRETO Nº 3.253/2022
(20 de junho de 2022)

Dispõe sobre: DELEGAÇÃO DE FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Franco da Rocha, no parágrafo único do art. 88, autoriza o Prefeito a delegar as atribuições mencionadas nos incisos IX;
Considerando a necessidade de descentralização de tarefas, com vistas à dinamização da máquina administrativa;
Considerando que a delegação de competência constitui instrumento de descentralização, oportunizando maior celeridade de decisão dos feitos administrativos;
Considerando que é facultado ao Prefeito delegar aos Secretários do Município atribuições que lhe são próprias, nesse caso, os Servidores Públicos dos quadros da Secretaria da Educação e Cultura,

DECRETA

Art. 1º. Nos termos do parágrafo único do art. 88 da Lei Orgânica do Município de Franco da Rocha, fica delegada à Secretária da Educação e Cultura, Sra. RENATA MARIA DE ARAÚJO CELEGUIM, poderes e competência para, especificamente, assinar as portarias de designação e revogação de servidores públicos municipais para os cargos e funções do quadro de apoio escolar da Secretaria da Educação e Cultura, a partir desta data, retroagindo seus efeitos a 01 de junho de 2022.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 20 de junho de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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