Institui a Comissão Municipal de Eventos e dá outras providências. DECRETO N° 3258/2022

DECRETO Nº 3.258/2022
(12 de julho de 2022)

Dispõe sobre: “Institui a Comissão Municipal de Eventos e dá outras providências.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando os princípios norteadores da administração pública, notadamente da legalidade e eficiência;
Considerando a necessidade da análise técnica apurada, o interesse público, o acompanhamento, a garantia da ordem pública municipal, segurança, divulgação e a organização para a realização de eventos pela municipalidade ou por terceiros,

DECRETA

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Eventos, destinada à condução e deliberação dos eventos, com as seguintes atribuições:
a) elaborar o calendário anual de eventos;
b) planejar, organizar, divulgar e executar ações e eventos públicos;
c) providenciar a documentação necessária, visando o cumprimento de exigências legais;
d) articular com as diversas divisões administrativas objetivando o desenvolvimento de ações conjuntas na realização dos eventos da municipalidade;
e) dar transparência e celeridade na condução dos processos.

Art. 2º. Os eventos de que trata este decreto são todos aqueles promovidos pela Municipalidade, direcionados e abertos ao público, ou aqueles organizados por terceiros, em próprios municipais cedidos para este fim.

Art. 3º. Ficam designados para comporem a Comissão Municipal de Eventos:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria-Executiva do Gabinete do Prefeito:
a) Marcus Brandino Celeguim de Morais (Titular);
b) Karina Muller dos Santos (Suplente).

II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo e Segurança Pública:
a) Fernanda Aparecida Muller (Titular);
b) Aline Slusarz da Silva (Suplente).

III – 2 (dois) representantes da Secretaria da Educação e Cultura:
a) José Adilson da Cunha (Titular);
b) Silvia Regina da Cunha (Suplente).

IV – 2 (dois) representantes da Secretaria de Esporte:
a) Ana Paula França Alves (Titular);
b) Daniela Correa Garcia (Suplente).

Art. 4º. Todas as solicitações de eventos públicos ou particulares deverão obrigatoriamente serem analisadas pela Comissão Municipal de Eventos.

Parágrafo único. No caso de eventos externos, os não organizados pela municipalidade, as solicitações deverão seguir o seguinte procedimento:
a) abertura do Processo (requerimento) no Protocolo Geral, com encaminhamento à Comissão Municipal de Eventos;
b) à Comissão Municipal de Eventos para análise e deferimento, se o caso;
c) ciência ao Solicitante, ao Ministério Público e a todos os órgãos envolvidos, Polícia Civil e Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e outros, se necessário.

Art. 5º. A participação na Comissão instituída através deste decreto será considerada de serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 6º. A Comissão Municipal de Eventos poderá, a qualquer momento, convidar, convocar e/ou deliberar demandas para outros departamentos ou secretarias, caso necessário.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 12 de julho de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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