Nomeação dos membros do Conselho da Alimentação Escolar – CAE, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.257, de 22 de maio de 2017. DECRETO N° 3283/2022

DECRETO Nº 3.283/2022
(08 de setembro de 2022)

Dispõe sobre: “Nomeação dos membros do Conselho da Alimentação Escolar – CAE, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.257, de 22 de maio de 2017.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Ficam nomeados para compor o Conselho da Alimentação Escolar – CAE, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.257, de 22 de maio de 2017, os seguintes membros deste colegiado:

I – Representante do Poder Executivo Municipal:
Titular: Silvia Regina da Cunha, CPF nº 079.331.598-00
Suplente: Cristina do Amaral, CPF nº 047.856.168-73

II – Representantes dos Trabalhadores da Educação Municipal e membros do Corpo Discente:
a) Titular: Gustavo Baruti Musso Baione, CPF nº 470.493.188-92
Suplente: Barbara Aparecida de Oliveira Ferreira, CPF nº 219.064.368-60
b) Titular: Maria Aparecida dos Santos, CPF nº 302.438.168-63
Suplente: Lediana Oliveira de França, CPF nº 357.082.588-45

III – Representantes dos Pais de Alunos da rede municipal de ensino:
a) Titular: Polliane Guedes da Silva, CPF nº 436.314.578-12
Suplente: Daniela dos Santos, CPF nº 288.007.698-61
b) Titular: Roseane Brito Ribeiro, CPF nº 339.153.208-46
Suplente: Nathalia Nogueira de Almeida Lourençon, CPF nº 230.671.008-24

IV – Representantes da Sociedade Civil Organizada:
a) Titular: Vera Aparecida Justino, CPF nº 004.366.198-06
Suplente: Jaqueline da Silva Barbosa, CPF nº 352.449.108-17
b) Titular: Fabiana Vanessa Barboza de Oliveira, CPF nº 169.429.468-42
Suplente: Stela Marina Seifert, CPF nº 201.052.398-95

Art. 2º. Para compor a Diretoria Executiva do Conselho de Alimentação Escolar, nos termos do art. 7º da Lei nº 1.257/2017, ficam nomeados para os respectivos cargos:

I – Presidente: Maria Aparecida dos Santos;
II – Vice-Presidente: Gustavo Baruti Musso Baione;
III – Secretária: Polliane Guedes da Silva.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 2.547/2020 e suas alterações.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de setembro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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