Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano do Município de Franco da Rocha, no dia 30 de outubro de 2022 – segundo turno das Eleições de 2022, e dá outras providências. DECRETO N° 3299/2022

DECRETO Nº 3.299/2022
(24 de outubro de 2022)

Dispõe sobre: “Estabelece a suspensão da cobrança da tarifa pública no Serviço Público de Transporte Coletivo Urbano do Município de Franco da Rocha, no dia 30 de outubro de 2022 – segundo turno das Eleições de 2022, e dá outras providências.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
Considerando que o Pleno do Supremo Tribunal Federal, em decisão do dia 20 de outubro de 2022, na ADPF nº 1.013, do Distrito Federal, referendou a decisão que autorizou o Poder Público municipal “a determinar (e as concessionárias ou permissionárias do serviço público a promover) a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros em dias de realização de eleições”;
Considerando que, na forma do art. 30, V, da Constituição Federal, compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
Considerando a obrigatoriedade do voto, em solo brasileiro, para os maiores de dezoito anos, imposta pelo art. 14, §1º, I, da Constituição Federal;
Considerando que a decisão do Ministro no processo antes mencionado inclusive recomenda “a todos os Municípios que tiverem condições de fazê-lo que ofereçam o transporte público urbano coletivo de passageiros gratuitamente aos seus eleitores, por ato próprio e de forma imediata”;
Considerando, portanto, que é fundamento da gratuidade que o Poder Público assegure condições para que a população possa, de forma igualitária, exercer o seu direito dever de voto, como um dos direitos da cidadania,

DECRETA

Art. 1º. Fica estabelecida a isenção da tarifa através de gratuidade vinculada às linhas municipais regulares (convencionais) do sistema municipal de transporte coletivo urbano no município de Franco da Rocha, por ocasião do 2º (segundo) turno das eleições gerais de 2022, no dia 30 de outubro de 2022, a partir das 06h00 (seis horas) até as 19h00 (dezenove horas).

Art. 2º. No dia indicado pelo art. 1º, todo o serviço público de transporte coletivo de passageiros do Município de Franco da Rocha deve operar de maneira a atender com eficiência ao fluxo extraordinário de pessoas em trânsito para os seus respectivos colégios eleitorais.

Parágrafo único. O serviço regular será ampliado nesta data, para cumprimento das tabelas horárias relativas aos sábados.

Art. 3º. Será garantida ao operador do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros a remuneração pela prestação de serviço realizada no dia 30 de outubro de 2022, com base na média ponderada dos passageiros transportados nos últimos quatro sábados, apurados conforme o sistema de bilhetagem eletrônica.

Art. 4º. A apuração dar-se-á, em até 10 (dez) dias, após a prestação das informações, pelo operador municipal.

Art. 5º. O pagamento do operador do serviço público de transporte coletivo municipal de passageiros ocorrerá em até 30 (trinta) dias.

Art. 6º. As despesas decorrentes deste decreto correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 7º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de outubro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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