Reajuste da Unidade Fiscal do Município – UFM – para o Exercício de 2023. DECRETO N° 3305/2022

DECRETO Nº 3.305/2022
(24 de novembro de 2022)

Dispõe sobre: “Reajuste da Unidade Fiscal do Município – UFM – para o Exercício de 2023”.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

Considerando que a variação do IPCA/15/IBGE nos últimos 12 (doze) meses foi de 6,17% (seis vírgula dezessete por cento);

Considerando o que dispõe o art. 1º da Lei Complementar nº 278/2017,

DECRETA

Art. 1º. O valor da Unidade Fiscal do Município – UFM, para efeito de cobrança de tributos no âmbito do Município de Franco da Rocha, passa a ser de R$ 3,77 (três reais e setenta e sete centavos), com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 24 de novembro de 2022.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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