NOTIFICAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS DO LANÇAMENTO; AS DATAS DE VENCIMENTO E A QUANTIDADE DE PARCELAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXA DE COLETA DE LIXO, DO EXERCÍCIO DE 2023. DECRETO N° 3315/2023

DECRETO Nº 3.315/2023
(02 de janeiro de 2023)

Dispõe sobre: “NOTIFICAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS E POSSUIDORES DE IMÓVEIS DO LANÇAMENTO; AS DATAS DE VENCIMENTO E A QUANTIDADE DE PARCELAS DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) E TAXA DE COLETA DE LIXO, DO EXERCÍCIO DE 2023.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. Os proprietários, compromissários e/ou possuidores de imóveis localizados neste Município ficam notificados dos lançamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo, relativos ao exercício de 2023.

Art. 2º. O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e a Taxa de Coleta de Lixo, do exercício de 2023, poderão ser pagos pelos contribuintes da seguinte forma:
I – em quota única, com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU a ser pago;
II – em até 10 (dez) parcelas consecutivas, sem desconto, obedecendo-se o valor mínimo de R$ 33,93 (trinta e três reais e noventa e três centavos) em cada parcela.

§1º O vencimento da quota única será em 17 de fevereiro de 2023.

§2º Se não houver pagamento em quota única, o pagamento parcelado iniciar-se-á em 17 de fevereiro de 2023, vencendo-se as demais nas seguintes datas:

Nº da Parcela
Data de Vencimento
Parcela nº 2
17 de março de 2023
Parcela nº 3
17 de abril de 2023
Parcela nº 4
17 de maio de 2023
Parcela nº 5
19 de junho de 2023
Parcela nº 6
17 de julho de 2023
Parcela nº 7
17 de agosto de 2023
Parcela nº 8
18 de setembro de 2023
Parcela nº 9
17 de outubro de 2023
Parcela nº 10
17 de novembro de 2023

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de janeiro de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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