AS DATAS DE VENCIMENTO E A QUANTIDADE DE PARCELAS DA TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO E ESTIMADO, DO EXERCÍCIO DE 2023. DECRETO N° 3346/2023

DECRETO Nº 3.346/2023
(08 de março de 2023)

Dispõe sobre: “AS DATAS DE VENCIMENTO E A QUANTIDADE DE PARCELAS DA TAXA DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO E DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA FIXO E ESTIMADO, DO EXERCÍCIO DE 2023.”

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º. A Taxa de Licença e Funcionamento e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na modalidade fixo ou estimado, poderão ser pagos pelo contribuinte da seguinte forma:
I – em quota única;
II – em até 9 (nove) parcelas consecutivas.

§1º A quota única vencerá em 17 de abril de 2023.

§2º Se não houver pagamento em quota única, o pagamento parcelado iniciar-se-á em 17 de abril de 2023, vencendo-se as demais nas seguintes datas:

Nº da Parcela
Data de Vencimento
Parcela nº 2 – 17 de maio de 2023
Parcela nº 3 – 17 de junho de 2023
Parcela nº 4 – 17 de julho de 2023
Parcela nº 5 – 17 de agosto de 2023
Parcela nº 6 – 17 de setembro de 2023
Parcela nº 7 – 17 de outubro de 2023
Parcela nº 8 – 17 de novembro de 2023
Parcela nº 9 – 17 de dezembro de 2023

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de março de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de
costume, na data supra.

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