REAJUSTE DA TARIFA DOS TÁXIS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA. DECRETO N° 3349/2023

DECRETO Nº 3.349/2023
(22 de março de 2023)

Dispõe sobre: REAJUSTE DA TARIFA DOS TÁXIS DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA.

NIVALDO DA SILVA SANTOS, Prefeito do Município de Franco da Rocha, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

Considerando que a Lei Orgânica do Município de Franco da Rocha, disciplina que as tarifas de serviços públicos deverão ser fixadas pelo Poder Executivo,

DECRETA

Art. 1º. Fica fixado o valor da tarifa de táxi – bandeira – em R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).

Art. 2º. O valor da tarifa de táxi é válido para:

I – bandeira 1: o valor do quilômetro rodado fica fixado em R$ 4,25 (quatro reais e vinte e cinco centavos);

II – bandeira 2: o valor do quilômetro rodado fica fixado em R$ 5,00 (cinco reais);

III – hora parada: o valor da hora parada (espera) fica fixado em R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 27 de março de 2023.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 22 de março de 2023.

NIVALDO DA SILVA SANTOS
Prefeito Municipal

Publicado na Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

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