AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL. LEI N° 555/1993
LEI Nº 555/93
(25 de junho de 1.993)
Dispõe sobre: AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica concedido aumento aos Servidores Públicos Municipais, extensivo aos inativos e pensionistas, da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, de 25% (vinte e cinco por cento), sobre os vencimentos de maio/93.
Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos orçamentários próprios, suplementados, se necessário.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de junho de 1.993.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de junho de 1.993.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo
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