AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIAS DE EMPREGOS E CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 550/1993
LEI Nº 550/93
(24 de maio de 1.993)
Dispõe sobre: AUMENTO DO FUNCIONALISMO MUNICIPAL, ALTERAÇÃO DE REFERÊNCIAS DE EMPREGOS E CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica concedido aumento aos Servidores públicos Municipais, extensivo aos inativos e pensionistas, da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, de 93% (noventa e três por cento), sobre os vencimentos de abril/93.
Artigo 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a alterar as referências dos Empregos e Cargos abaixo discriminados passando a ter as seguintes referências, para efeito de remuneração:
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO / CARGO REF.
Assistente Social 28
Dentista 28
Enfermeiro 28
Fonoaudiólogo 28
Médico 28
Pedagogo 28
Psicólogo 28
Terapeuta Ocupacional 28
Artigo 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de recursos orçamentários próprios, suplementadas, se necessário.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a primeiro de maio de 1.993.
Artigo 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 24 de maio de 1.993.
MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal
Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
Diretor Administrativo
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