AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. LEI N° 552/1993

LEI Nº 552/93
(02 de junho de 1.993)

Dispõe sobre: AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO JUDICIAL DE DAÇÃO EM PAGAMENTO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a receber a área caracterizada como “descrição”, do devedor JOAO ALBERTO CREMASCO, em dação em pagamento, da prestação devida nos autos do Processo nº 285/92, em curso no Fórum da Comarca de Franco da Rocha.
MEMORIAL DESCRITIVO
De uma área de terra localizada na Estrada Municipal do Taboão totalizando 1.726,00m2, parte da área maior de 49.227,30m2, que consta pertencer a João Alberto Cremasco, que assim se descreve:
Inicia-se no ponto de divisa da área de propriedade da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, daí segue com distância de 9,00m e rumo 75º30SW, confrontando com a Estrada Municipal do Taboão, daí deflete à esquerda e segue com distância de 102,00m e rumo 01º30’SE, confrontando com a área remanescente, daí deflete à esquerda e segue com distância de 26,00m e rumo de 89º30’NE, confrontando com a área remanescente, daí deflete à esquerda e segue com distância de 47,00m e rumo de 01º30’NW, confrontando com quem de direito, daí deflete à esquerda e segue com distância de 18,00m e rumo de 89º20’SW, confrontando com área de propriedade da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, daí deflete à direita e segue com distância de 56,00m e rumo de 1º30’NW, confrontando com área de propriedade da Prefeitura do Município de Franco da Rocha, até o ponto de início desta descrição, encerrando a área acima mencionada.

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de recursos próprios, suplementados, se necessário.

Artigo 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 02 de junho de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

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