AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, PARA QUE POSSA FOMECER PLANTAS POPULARES AOS MUNÍCIPES DE PEQUENOS RECURSOS ECONÔMICOS-FINANCEIROS, PARA CONSTRUÇÃO DE SUAS PRÓPRIAS MORADIAS. LEI N° 558/1993

LEI Nº 558/93
(25 de junho de 1.993)

Dispõe Sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO, PARA QUE POSSA FOMECER PLANTAS POPULARES AOS MUNÍCIPES DE PEQUENOS RECURSOS ECONÔMICOS-FINANCEIROS, PARA CONSTRUÇÃO DE SUAS PRÓPRIAS MORADIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Franco da Rocha aprova, e eu MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a fornecer plantas populares gratuitamente aos munícipes de pequenos recursos econômicos-financeiros, para o fim de construção de suas próprias moradias.

§ 1º – Entende-se como pequenos recursos econômicos-financeiros, as rendas auferidas que correspondam à renda familiar.

§ 2º – Terá direito ao disposto no “caput” deste artigo, cujos recursos, que correspondam à renda familiar, não ultrapassar o valor de até 03 (três) salários mínimos à época do requerimento do benefício.

§ 3º – O fornecimento de plantas populares será tão somente para as edificações que não sejam superior a 60,00m (sessenta metros quadrados).

Artigo 2º – O interessado, para fazer jus ao “caput” do artigo 1º desta Lei, deverá requerer ao Sr. Prefeito Municipal, através de petição, devidamente protocolada, acompanhadas da xerocópia do título de propriedade da área de terreno a ser construída, podendo ser a Escritura definitiva, ou o Compromisso Público ou Particular de Venda e Compra xerocópia da Cédula de Identidade – R.G. xerocópia do Cadastro de Pessoa Física – C.P.F.; xerocópia do último carnê de I.P.T.U. e xerocópia do último “hollerith” ou demonstrativo de pagamento, que comprove receber até 03(três) salários mínimos à época da entrada do Requerimento no Protocolo da Prefeitura Municipal.

Artigo 3º – Fica autorizado o Poder Executivo a isentar os interessados da Taxa de Expediente e outros emolumentos municipais, quando do protocolado do Requerimento.

Artigo 4º – O Poder Executivo, através de Decreto, regulamentará a presente Lei, determinando as normas e condições do Ato Legislativo.

Artigo 5º – As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta da dotação do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 25 de junho de 1.993.

MÁRIO MAURICI DE LIMA MORAIS
Prefeito Municipal

Registrada na Diretoria Administrativa e Publicada no Quadro da Portaria da Prefeitura Municipal.

HERMANO ALMEIDA LEITÃO
Diretor Administrativo

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN