AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA A DOAR AO ESTADO DE SÃO PAULO IMÓVEL QUE ESPECIFICA LEI N° 524/2005

LEI Nº 524/2005
(16 de Novembro de 2005)

Autógrafo nº 067/2005
Projeto de Lei nº 077/05
Autor: Executivo Municipal
Emenda Aditiva nº 001/05
Autor: Vereador Adiovaldo Aparecido de Oliveira

Dispõe Sobre: “Autorização ao Município de Franco da Rocha a doar ao Estado de São Paulo imóvel que especifica”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Município de Franco da Rocha a doar ao Estado
de São Paulo o imóvel objeto da ação de desapropriação que tramita perante a Segunda Vara Cível da
Comarca de Franco da Rocha sob nº 1.579/2005 e que assim se descreve:

I – “Inicia-se no Marco nº 01 cravado na intersecção das Estradas das
Petúnias e Flor de Liz; daí segue por uma cerca de arame, com o Rumo Magnético 5º 38” SW, em
68,00 m. pela lateral das Estradas das Petúnias, até encontrar o Marco nº 02; daí deflete à direita e
segue por uma cerca de arame, com Rumo Magnético 74° 40” NW, em 56,50 m., confrontando com
Arlindo José Nogueira Neto, até encontrar com o Marco nº 03; daí deflete à direita e segue por uma
cerca de arame, com o Rumo Magnético de 6° 58” NE, em 60,00 m., confrontando com Francisco
Gurian, até encontrar o Marco nº 04; daí deflete à direita e segue por uma cerca de arame com o Rumo
Magnético de 48° 30” SE, em 53,50 m. pela lateral da Estrada Flor de Liz, até encontrar o Marco nº
01, onde se originou o ponto de partida e essa descrição, encerrando assim a área de 3.511m²” – (Três
mil, quinhentos e onze metros quadrados).

§ 1º O imóvel acima descrito corresponde à parte dos imóveis transcritos
nas matrículas nº 21.386 e nº 32.794 do Oitavo Oficial do Registro de Imóveis de São Paulo.

§ 2º A doação do imóvel tem por objeto a implantação do “Programa de
Ação Cooperativa Estado – Município para executar construções, ampliações, reformas, adequações
e/ou término de obras paralisadas em prédios escolares” – PAC.

Art. 2º A posse do imóvel será transferida ao Estado pelo Município
assim que obtida a pertinente ordem judicial de imissão.

Art. 3º A transferência de titularidade dar-se-á por meio de lei ou outorga
de escritura pública assim que obtido o título de propriedade objetivado na ação judicial mencionada no
artigo 1º.
Art. 4º Fica determinada a inclusão da cláusula de reversão do bem doado
ao patrimônio da entidade doadora uma vez cessadas as razões que justificaram a doação.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Octávio de Almeida Nunes, 16 de Novembro de 2005.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
CNPJ 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo
Diretoria Jurídica

Avenida Liberdade, nº 250, Centro, PABX: (0XX11) 4443-1700, Telefax: (0XX11) 4449-5026, Cep: 07780-000, Franco da Rocha-SP.
p.francodarocha@uol.com.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN