A DETERMINAÇÃO DE QUE TODAS AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBSS), SEJAM REALIZADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 07 (SETE) DIAS, QUANDO O PACIENTE TIVER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 (SESSENTA E CINCO) A LEI N° 578/2006

LEI Nº 578/2006
(26 de junho de 2006)

Autógrafo nº 046/2006
Projeto de Lei nº 029/2006
Autor: Vereadores José Antonio Pariz Júnior e Adiovaldo Aparecido de Oliveira

Dispõe sobre “A DETERMINAÇÃO DE QUE TODAS AS CONSULTAS MÉDICAS E EXAMES DE SAÚDE DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL – UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE (UBSs), SEJAM REALIZADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 07 (sete) DIAS, QUANDO O PACIENTE TIVER IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 65 (sessenta e cinco) ANOS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e
promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica determinada que todas as consultas médicas e exames
de saúde sejam realizadas dentro do prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, quando o
paciente tiver idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Art. 2º. Para o que determina o disposto no artigo 1º desta Lei, há que
ser observado estritamente os artigos 2º e 15 do Estatuto do Idoso (Lei Nacional nº
10.741, de 01/10/2003).

Art. 3º. Os infratores ao determinado no artigo 1º desta Lei, ficam
sujeitos às penalidades previstas na Legislação vigente e no Estatuto do Idoso.

Art. 4º. A presente Lei será regulamentada no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 26 de junho de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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