A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E A EMPRESA DROGA EX LTDA. LEI N° 610/2007

LEI Nº 610/2007
(23 de fevereiro de 2007)

Autógrafo nº 004/2007
Projeto de Lei nº 003/2007
Autor: Mesa da Câmara

Dispõe sobre: “A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA E A EMPRESA DROGA EX LTDA.,
PARA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA E CORRELATOS AOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS
COM OS DEVIDOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO “.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a Câmara Municipal de Franco da Rocha a
celebrar contrato com a empresa DROGA EX LTDA., com a finalidade de fornecimento de
medicamentos, cosméticos, perfumaria e correlatos aos Vereadores e Servidores Públicos,
com os devidos descontos na folha de pagamento desta Casa de Leis.

Art. 2º. Acompanha esta Lei a minuta do contrato a ser
estabelecido.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
que por ventura ocorrerem, correrão à conta da Unidade Orçamentária da Câmara,
suplementada, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 218, de 12/03/2002.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 23 de fevereiro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e
Assuntos Institucionais

( M I N U T A )

TERMO DE CONTRATO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA
ROCHA-SP E A EMPRESA DROGA EX LTDA, PARA O FORNECIMENTO DE
MEDICAMENTOS, COSMÉTICOS, PERFUMARIA E CORRELATOS AOS
VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS COM OS DEVIDOS DESCONTOS
NA FOLHA DE PAGAMENTO.

Aos …….. dias do mês de ……………….. do ano de dois mil e sete, a CÂMARA
MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ nº
01.661.527/0001-20, localizada na Praça da Liberdade, s/nº – centro, Franco da
Rocha – SP, representada neste ato pelo Presidente da Edilidade, Sr. DELFINO
DO AMARAL, R.G. Nº 15.678.269 e C.P.F. Nº 047.306.038-85, doravante
denominada CÂMARA, e a empresa DROGA EX LTDA, empresário mercantil
coletivo, sediado em Jandira – SP, na Avenida Conceição San Martino, nº 130,
inscrito no CNPJ nº 02.743.218/0001-61, Inscrição Estadual nº 398.028.861.112,
representada neste ato pelo Sr. MARCOS DELLA COLETTA, R.G. Nº 11.722.489,
C.P.F. Nº 100.767.058-46, doravante denominada CONTRATADA, tem entre si,
justo e contratado, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Contrato tem por objetivo o fornecimento de medicamentos,
cosméticos, perfumaria e correlatos, postos à venda pela CONTRATADA aos
Vereadores e Servidores Públicos da Câmara.

PARÁGRAFO ÚNICO
Reputam-se solidários, a CÃMARA, Vereadores e Servidores Públicos, pelo
pagamento de quaisquer valores devidos à CONTRATADA em decorrência deste
Contrato.

CLÁUSULA SEGUNDA
Os medicamentos alopáticos e manipulados serão fornecidos pela CONTRATADA
aos Senhores Vereadores e Servidores da Câmara, aplicando-se sobre o valor de
venda o desconto de 12% (doze por cento) ou será aplicado o preço promocional
vigente na data da compra, conforme promoções. Aos produtos de perfumaria e
correlatos serão aplicados os preços promocionais vigentes no ato das compras.

PARÁGRAFO ÚNICO
Havendo produto com desconto promocional, será aplicável ao mesmo o que
sobejar ao percentual descrito no “caput” desta cláusula, não se podendo falar em
cumulação de tais percentuais.

CLÁUSULA TERCEIRA
A aquisição dos produtos será efetuada diretamente nos estabelecimentos da
Contratada ou em outras por esta livremente licenciadas, podendo ainda ampliar
sua rede e filiais sem qualquer prévio aviso, as quais passarão a integrar o rol de
estabelecimentos da Contratada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
O atendimento ocorrerá no horário das 08:00 às 22:00 horas, de segunda à sexta-
feira. Aos sábados, domingos e feriados, as compras deverão ser efetuadas junto
ao estabelecimento que estiver de plantão, como também poderá ser feito através
do Tele-Vendas (fone: 4441-6420) das 08:00 às 18:00 hs, de segunda à sexta-
feira, com agendamento para entrega em domicílio dos Vereadores e Servidores
da Câmara.

PARÁGRAFO SEGUNDO
Sempre que comprar diretamente os produtos, os Senhores Vereadores e os
Servidores Públicos deverão identificar-se, apresentando sua Cédula de
Identidade (R.G), como também seu crachá funcional ou outro documento que
comprove pertencer à Câmara. Assevera-se que, a apresentação de tais
documentos é indispensável para a efetivação da venda, onde a não observância
a tal exigência importará na recusa no fornecimento de produtos.

PARÁGRAFO TERCEIRO
O empregado deverá ainda, lançar sua assinatura no cupom emitido quando da
venda, documento probante desta última, para fins de cobrança, pelo que
reconhece a Câmara a liquidez, certeza e exigibilidade de tais documentos,
autorizando a propositura de medida executiva em caso de inadimplemento.

PARÁGRAFO QUARTO
Estende-se a possibilidade de realização de compras segundo o regime ora
estabelecido aos dependentes dos Senhores Vereadores e Servidores Públicos da
Câmara, desde que reconhecidos como tal, o que para tanto bastará a
apresentação de qualquer documento de identificação civil, obedecendo-se no que
couber os procedimentos antes referidos.

PARÁGRAFO QUINTO
Fica facultado aos Senhores Vereadores e aos Senhores Servidores Públicos da
Câmara encomendarem os produtos através de requisição, hipótese em que serão
entregues pela Contratada na sede da Câmara. Os pedidos serão entregues no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da solicitação, excetuados os casos de
urgência que serão estudados oportunamente.

CLÁUSULA QUARTA
Para o recebimento do que lhe é devido, a Contratada apresentada até o dia 15 de
cada mês, para conferência da Câmara, mediante protocolo ou carta com aviso de
recepção, relação discriminando nomes e valores das compras efetuadas no
período de apuração anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
Deverá a Câmara efetuar o pagamento dos valores devidos em até 15 (quinze)
dias, contados da apresentação da relação mencionada anteriormente.

PARÁGRAFO SEGUNDO
O não pagamento no prazo convencionado importará sem prejuízo de outras
sanções cabíveis, na suspensão do atendimento dirigido aos Senhores
Vereadores e aos Senhores Servidores Públicos, enquanto perdurar o
inadimplemento.

PARÁGRAFO TERCEIRO
Aplicar-se-á sobre o montante em aberto, multa moratória no percentual de 2%
(dois por cento), como também juros, estes na proporção de 1% (um por cento) ao
mês, devidos pro rata die e demais cominações legais, sem prejuízo da multa
compensatória estabelecida na cláusula sétima.

PARÁGRAFO QUARTO
A apresentação da relação de débito, na forma do parágrafo quinto da cláusula
terceira, é o quanto basta para o reconhecimento por parte da Câmara do débito
contraído junto à Contratada. Somente se elidirá tal presunção, se no prazo de
improrrogáveis 3 (três) dias, contados do recebimento de tal relação, a Câmara
manifestar-se formal e inequivocamente, apontando por pormenorizadamente os
erros porventura existentes.

CLÁUSULA QUINTA
A Câmara fornecerá sempre que solicitado pela Contratada, lista contendo os
nomes dos novos Vereadores e Servidores Públicos no instrumento contratual,
indicando inclusive o limite mensal de compras fixado para cada um.

PARÁGRAFO PRIMEIRO
Sem prejuízo do limite estabelecido, poderá a Contratada efetuar vendas com
valor suplementar, o qual será cobrado diretamente e por sua conta de cada
Vereador e do Servidor Público.

PARÁGRAFO SEGUNDO
Ocorrendo o desligamento ou exclusão dos Senhores Vereadores e Servidores
Públicos deverá a Câmara comunicar formalmente tal ocorrência no prazo máximo
de 24 (vinte e quatro) horas, via fax por meio do telefone 4441-6406 ou por e-mail,
onde a não observância daquela a tais prescrições importará na sua
responsabilidade pelo pagamento das vendas eventualmente realizadas a
qualquer Vereador ou Servidor Público, se houver sido desligado.

PARÁGRAFO TERCEIRO
Fixa-se o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados do comunicado mencionado
no parágrafo acima, para que a Contratada informe a Câmara os débitos
eventualmente contraídos até a data de desligamento dos Vereadores ou Servidor
Público.

CLÁUSULA SEXTA
O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, iniciando-se na data de
sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante prévio aviso
não inferior a 30 (trinta) dias.

PARÁGRAFO ÚNICO
No caso de impontualidade ou inadimplemento quanto ao pagamento das quantias
devidas mensalmente, exclui-se a necessidade da comunicação premonitória
mencionada anteriormente.

CLÁUSULA SÉTIMA
Estabelece-se como multa compensatória, o valor equivalente a 100 (cem)
Unidades Fiscais do Município de Franco da Rocha – UFM -, ou qualquer outra que
venha substituí-la m favor da parte inocente.

CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o Foro da Comarca de Franco da Rocha para neste serem dirimidos
quaisquer conflitos ou dúvidas resultantes deste instrumento contratual.

Estando acordes, firmam as partes este instrumento contratual, em 3 (três) vias de
igual teor, na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas.

CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA

DELFINO DO AMARAL
PRESIDENTE

Pela: DROGA EX LTDA

MARCOS DELLA COLETTA
DIRETOR

TESTEMUNHAS :

____________________________

_______________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade nº 250 – Centro – PABX: (0xx11) 4443-1700 – Telefax: (0xx11) 4443-1725
CEP: 07850-325 – Franco da Rocha – SP
www.francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN