DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 4º, DA LEI Nº 632, DE 11 DE MAIO DE 2007 LEI N° 636/2007

LEI Nº 636/2007
(22 de junho de 2007)

Autógrafo nº 040/2007
Projeto de Lei nº 037/2007
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 1º E 4º, DA LEI Nº 632, DE 11 DE MAIO DE 2007”.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º, da Lei nº 632, de 11 de maio de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:

“Art. 1º. Os alunos da rede pública municipal de ensino fundamental serão,
obrigatoriamente, submetidos a provas de avaliação no período que antecede o encerramento
de cada ano letivo”.

Art. 2º. O art. 4º, da Lei nº 632, de 11 de maio de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:

“Art. 4º. A Diretoria de Educação do Município estabelecerá a data das
provas anuais”.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 22 de junho de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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