AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE. LEI N° 641/2007

LEI Nº 641/2007
(12 de julho de 2007)

Autógrafo nº 045/2007
Projeto de Lei nº 043/2007
Autor: Executivo Municipal.

Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SAÚDE.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com
o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Saúde, tendo por objeto a
reforma dos prédios da Antiga 2ª Colônia Psiquiátrica Feminina para implantação de Unidade
Básica de Saúde, em área cedida pelo Governo do Estado.

Art. 2º. Para cumprimento do disposto no art. 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a:
I – receber repasse financeiro;
II – receber cessão de uso de bens;
III – abrir créditos suplementares especiais ao orçamento, dos valores
liberados pelos ajustes, até os limites previstos na lei orçamentária.

Parágrafo único. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a assinar
termos de retificação e de aditivos financeiros, que, porventura, surgirem na vigência do convênio
de que trata o “caput” deste artigo.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 29 de dezembro de 2005.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 12 de julho de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada
no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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