IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA DENOMINADO ACESSA FRANCO. LEI N° 650/2007

LEI Nº 650/2007
(17 de outubro de 2007)

Autógrafo nº 056/2007
Projeto de Lei nº 057/2007
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL NO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA DENOMINADO “ACESSA FRANCO”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, no uso de minhas atribuições
legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica a Poder Executivo Municipal de Franco da Rocha
autorizado a implantar e regularizar o Programa de Inclusão Digital no Município de Franco
da Rocha, ora denominado “Acessa Franco”.

Art. 2º. O Programa ora instituído tem por objetivo:

I – disponibilizar gratuitamente à população acesso à tecnologia de
informação, especialmente à Internet;

II – promover a capacitação da comunidade no uso da tecnologia
de informação, bem como fornecer certificado de participação nos cursos de capacitação.

III – orientar a comunidade no uso dos serviços de informações
oferecidos por meio da Internet.

Art. 3º. O Programa de Inclusão Digital será desenvolvido pela
Seção de Administração, Tecnologia e Controle (SEATEC), ligado à Diretoria de
Administração.

Parágrafo único. A Seção de Administração, Tecnologia e Controle
selecionará um servidor, entre aqueles que compõem seu quadro funcional, para a
participação e coordenação no referido Programa.

Art. 4º. São atribuições do servidor selecionado que trata o
parágrafo único do artigo anterior:

I – formular as diretrizes e metas de gestão do Programa de
Inclusão Digital;

II – apoiar a implementação das atividades das unidades de
atendimento e zelar pelo seu bom funcionamento, em especial pela organização,
manutenção, atendimento aos usuários e condições de segurança e salubridade;

III – garantir a transparência na gestão das unidades, prestando,
sempre que solicitado, esclarecimentos de ordem técnico-administrativa, econômico-
financeira ou operacional;

IV – promover a inserção plena do Programa de Inclusão Digital nos
Laboratórios de Informática na comunidade local.

Art. 5º. Fica autorizado ao Poder Executivo firmar convênios,
contratos ou acordos celebrados entre o Município e instituições públicas e privadas com a
finalidade de auxílio na manutenção do Programa.

Art. 6º. O Programa ora instituído bem como os endereços e
horários de funcionamento dos Laboratórios de Informática deverão ser divulgados nos
meios de comunicação de ampla difusão e circulação.

Art. 7º. Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação,
definir e editar normas necessárias à execução da presente lei.

Art. 8º. As despesas com a execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 17 de outubro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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