AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO. LEI N° 651/2007

LEI Nº 651/2007
(17 de outubro de 2007)

Autógrafo nº 057/2007
Projeto de Lei nº 062/2007
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E TURISMO DO ESTADO DE SÃO PAULO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a:

I – receber, através de repasse efetuado pelo Governo do
Estado de São Paulo, recursos financeiros procedentes do Tesouro do Estado;

II – celebrar convênio com O Estado de São Paulo, por meio da
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, tendo por objeto a
recebimento de recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, bem como
cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;

III – abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas
com execução da obra e ou aquisições.

Parágrafo único. A cobertura do crédito autorizado no inciso III
será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.

Art. 2º. Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior
destinar-se-ão às obras de quadra esportiva localizada no Jardim Cruzeiro.

Art. 3º. O instrumento que formaliza o convênio conterá as
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmada entre os
partícipes.

Art. 4º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 17 de outubro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

__________________________________________________________________________________________

www.francodarocha.sp.gov.br • juridico@francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN