DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 9º, AO § 2º DO ARTIGO 22 E AOS ARTIGOS 25 E 30 DA LEI Nº 648/2007, DE 21 DE SETEMBRO DE 2007, QUE TRATA DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR DE FRANCO DA ROCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 652/2007

LEI Nº 652/2007
(23 de outubro de 2007)

Autógrafo nº 058/2007
Projeto de Lei nº 063/2007
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “Dá nova redação ao artigo 9º, ao § 2º do artigo 22 e aos artigos 25 e 30 da Lei nº 648/2007, de 21 de setembro de 2007, que trata do funcionamento do Conselho Tutelar de Franco da Rocha e dá outras providências”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou, e eu
MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. O artigo 9º da Lei nº 648, de 21 de setembro de 2007
passa a ter a seguinte redação:

“Art. 9º. As decisões prolatadas pelo Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, concernentes às impugnações de registro de
candidatura serão irrecorríveis”.

Art. 2º. O § 2º do art. 22 da Lei nº 648, de 21 de setembro de
2007 passa a ter a seguinte redação:

Art. 22……..

§ 1º………

“§ 2º. O membro do CMCDA que pretenda concorrer ao
Conselho Tutelar deverá solicitar seu afastamento no ato de sua inscrição, sob pena de
indeferimento da mesma”.

Art. 3º. O artigo 25 da Lei nº 648, de 21 de setembro de 2007
passa a ter a seguinte redação:

“Art. 25. Os membros do Conselho Tutelar atuarão em período
de 40 (quarenta) horas semanais, garantindo-se atendimento na sua sede, das 8 às 17
horas, de segunda a sexta-feira”.

Art. 4º. O artigo 30 da Lei nº 648, de 21 de setembro de 2007
passa a ter a seguinte redação:

“Art. 30. Os recursos necessários à remuneração dos membros
do Conselho Tutelar terão origem no orçamento da Diretoria de Ação Social”.

Art. 5º. Os demais dispositivos legais da Lei em referência
permanecem inalterados.

Art 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 23 de outubro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

__________________________________________________________________________________________

www.francodarocha.sp.gov.br • juridico@francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN