DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 647/2007

LEI Nº 647/2007
(11 de setembro de 2007)

Autógrafo nº 049/2007
Projeto de Lei nº 049/2007
Autor: Vereador Marcelo Antonio Zampolli

Dispõe sobre: DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE ASSOCIAÇÃO CIVIL DE FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo
a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Amigos da
Vila Olinda, Vila Rosa e Adjacências de Franco da Rocha.

§ 1º. A Associação Civil, de que trata o “caput” deste artigo, tem por
finalidades principais as constantes nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX do Estatuto Social
da Entidade Civil.

§ 2º. A Associação Amigos da Vila Olinda, Vila Rosa e Adjacências de
Franco da Rocha tem a sua sede na Rua Afonso Pena, nº 81, na Vila Olinda, no Município e
Comarca de Franco da Rocha/SP.

Art. 2º. A Associação Civil, de que dispõe o artigo 1º desta Lei, estará
registrada no Cartório de Títulos e Documentos – Registro de Pessoas Jurídicas – Franco da
Rocha/SP, com sede na Avenida 7 de Setembro, nº 95 – Município de Franco da Rocha/SP,
cujo foi apresentado em data de 04/05/05 – protocolado e prenotado sob o nº 5409, no Livro 1-B
e Averbado sob o nº 04, a margem do Registro 410, no Livro A17 – fls. 224V, em 05/05/05,
assim como está cadastrada no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº de inscrição nº
51.456.143/0001-43, do Ministério da Fazenda Nacional.

Art. 3º. A Associação Civil em questão enquadra-se perfeitamente nas
alíneas a, b, c e d, do artigo 1º da Lei Municipal nº 161, de 24/02/89.

Art. 4º. A Associação Civil tem personalidade jurídica há mais de 03
(três) meses, visto que data de 05/05/1987.

Art. 5º. A Declaração de Utilidade Pública em questão não trará
nenhum favor do Município.

Art. 6º. Por Decreto Municipal se reconhecerá a Declaração de
Utilidade Pública.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 11 de setembro de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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