AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO DENOMINADO CADEIRA EM FRANCO DA ROCHA. LEI N° 627/2007

LEI Nº 627/2007
(25 de abril de 2007)

Autógrafo nº 031/2007
Projeto de Lei nº 021/2007
Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França e demais Vereadores

Dispõe sobre: AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A INSTITUIR O PROJETO DENOMINADO “CADEIRA” EM FRANCO DA ROCHA.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, Estado de São Paulo, no uso de
minhas atribuições legais, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Projeto
denominado “Cadeira”, que consiste em estabelecer Ruas de Lazer em diversos bairros e
instalar nos logradouros públicos desses bairros – “Play-Ground”.

Art. 2º. O Projeto denominado “Cadeira”, de que trata o artigo
anterior, tem por objetivo proporcionar lazer, diversão e congraçamento entre as crianças e
adolescentes de Franco da Rocha.

Art. 3º. O Poder Executivo, por Decreto, deverá regulamentar a
presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua publicação.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à
conta da dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de abril de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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