A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE RECEITA MÉDICA POR EXTENSO E DE MODO LEGÍVEL. LEI N° 630/2007

LEI Nº 630/2007
(25 de abril de 2007)

Autógrafo nº 026/2007
Projeto de Lei nº 006/2007
Autor: Vereador Delfino do Amaral

Dispõe sobre: A OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE RECEITA MÉDICA POR EXTENSO E DE MODO LEGÍVEL”.

Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Os médicos e Dentistas da rede pública municipal de saúde,
convênio e particulares, deverão fornecer aos usuários desses serviços, receita escrita
e de modo legível.

Art. 2º. O Poder Executivo aplicará as penalidades previstas no
estatuto próprio dos servidores públicos municipais ou equivalentes, no caso de
desobediência ao disposto no artigo anterior.

Art. 3º. No prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação,
deverá ser afixada cópia desta Lei em todas as unidades de saúde municipais.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de abril de 2007.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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