ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007. LEI N° 604/2006

LEI Nº 604/2006
(28 de dezembro de 2006)

Autógrafo nº 096/2006
Projeto de Lei nº 071/2006
Autor: Executivo Municipal
Emenda Aditiva nº 001/2006
Autor: Adiovaldo Aparecido de Oliveira e demais Vereadores

Dispõe sobre: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e
sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Orçamento Geral do Município de Franco da Rocha
para o exercício Financeiro de 2007, estima a receita e fixa a despesa em 65.995.600,00
(Sessenta e cinco milhões novecentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais),
discriminados pelos anexos desta Lei.

Art. 2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes no anexo 2 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes
desdobramentos.

RECEITAS CORRENTES
R$

Receita Tributária
R$
10.344.531,00

Receita de Contribuições
R$
2.271.000,00

Receita Patrimonial
R$
2.723.490,00

Receita Agropecuária
R$
-0-

Receita Industrial
R$
-0-

Receita de Serviços
R$
-0-

Transferências Correntes
R$
47.887.769,00

Outras Receitas Correntes
R$
4.341.050,00

RECEITAS DE CAPITAL
R$

Operações de Crédito
R$
-0-

Alienação de Bens
R$
1.210,00

Amortização de Empréstimos
R$
-0-

Transferência de Capital
R$
2.400.000,00

Outras Receitas de Capital
R$
-0-

Dedução de Receita Corrente
R$
6.933.450,00

RECEITAS CORRENTES INTRA-
ORÇAMENTÁRIAS
R$

Receitas de contribuições

2.960.000,00

TOTAL DA RECEITA
R$
65.995.600,00

Art. 3º. A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros Programas de Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte
desdobramento.

1 – Por Funções de Governo
Legislativa
R$
3.675.000,00
Judiciária
R$
-0-
Essencial a Justiça
R$
-0-
Administração
R$
6.098.604,00
Defesa Nacional
R$
-0-
Segurança Pública
R$
280.000,00
Relações Exteriores
R$
-0-
Assistência Social
R$
1.332.000,00
Previdência Social
R$
7.250.000,00
Saúde
R$
14.212.000,00
Trabalho
R$
-0-
Educação
R$
12.790.000,00
Cultura
R$
250.000,00
Direitos da Cidadania
R$
-0-
Urbanismo
R$
14.598.000,00
Habitação
R$
-0-
Saneamento
R$
-0-
Gestão Ambiental
R$
-0-
Ciência e Tecnologia
R$
-0-
Agricultura
R$
-0-
Organização Agrária
R$
-0-
Indústria
R$
-0-
Comércio e Serviço
R$
-0-
Comunicação
R$
-0-
Energia
R$
-0-
Reserva de Contingência
R$
59.996,00
Desporto e Lazer
R$
550.000,00
Encargos Especiais
R$
4.900.000,00
TOTAL
R$
65.995.600,00

2 – Por Categorias Econômicas
Despesas Correntes
R$
50.510.684,00
Despesas de Capital
R$
11.755.920,00
Reserva de Contingência
R$
59.996,00
Reserva RPPS
R$
3.669.000,00
TOTAL
R$
65.995.600,00

3 – Por Órgão de Administração
Poder Legislativo
R$
3.675.000,00
Poder Executivo
R$
55.070.600,00
Adm. Indireta – SEPREV
R$
7.250.000,00
TOTAL
R$
65.995.600,00

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da
Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita,
nos termos da legislação em vigor.

II – Realizar crédito adicional suplementar até o limite de 50%
(cinqüenta por cento) do orçamento da despesa, nos termos da legislação em vigor.

III – Transpor, remanejar ou transferir recursos de uma mesma
categoria de programação, nos termos do inciso VI, do Artigo 167 da Constituição Federal.

Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso II os
créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal,
inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e
despesas à conta de recursos vinculados.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2007,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 28 de dezembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade nº 250 – Centro – PABX: (0xx11) 4443-1700 – Telefax: (0xx11) 4443-1725
CEP: 07850-325 – Franco da Rocha – SP
www.francodarocha.sp.gov.br

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