RECONHECE, IDENTIFICA E CLASSIFICA AS VIAS DO SIVIM – SISTEMA VIÁRIO DE INTERESSE METROPOLITANO NOS LIMITES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 581/2006

LEI Nº 581/2006
(04 de julho de 2006)

Autógrafo nº 057/2006
Projeto de Lei nº 050/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “RECONHECE, IDENTIFICA E CLASSIFICA AS VIAS DO SIVIM – SISTEMA VIÁRIO DE INTERESSE METROPOLITANO NOS LIMITES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica reconhecido, no âmbito deste Município, o SIVIM –
Sistema Viário de Interesse Metropolitano, instituído pelo decreto estadual nº 50.684, de
31 de março de 2006, compreendido pelo conjunto de vias principais e respectivas áreas
de influência, utilizados pelos serviços metropolitanos de transporte coletivo urbano de
passageiros, sobre pneus.

§ 1º. Fazem parte integrante desta lei os seguintes anexos:

I – que contém a listagem das vias que compõem o SIVIM
neste Município;

II – que contém o mapa ilustrativo das vias que compõem o
SIVIM neste Município.

§ 2º. A incorporação de novas vias, revisões e atualizações
das atuais serão feitas por ato do Executivo.

Art. 2º. Para efeito de captação de recursos, intervenções
físicas e outras eventuais parcerias relativas ao aperfeiçoamento do Sistema, o Poder
Executivo poderá firmar convênios com órgãos públicos ou privados que deverão obter
autorização legislativa de acordo com a lei.

Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 209, de 21 de janeiro de
2002.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 04 de julho de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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