A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI, COM 02 (DUAS) VAGAS, NA ESTRADA MUNICIPAL DO TABOÃO, SITUADA NA CHÁCARA BOM TEMPO. LEI N° 588/2006

LEI Nº 588/2006
( 06 de setembro de 2006 )

Autógrafo nº 063/2006
Projeto de Lei nº 054/2006
Autor: Vereador José Aparecido Panta

Dispõe sobre: A CRIAÇÃO DE UM PONTO DE TÁXI, COM 02 (DUAS) VAGAS, NA ESTRADA MUNICIPAL DO TABOÃO, SITUADA NA CHÁCARA BOM TEMPO.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO
CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a criar um ponto de
táxi, com 02 (duas) vagas, na ESTRADA MUNICIPAL DO TABOÃO, altura do nº 769, na
Chácara Bom Tempo, no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. Para preenchimento das vagas constantes do Ponto de
Táxi, criados por esta Lei, há que ser observado o disposto no parágrafo 2º do artigo 17
da Lei Municipal nº 340/90, assim como os demais artigos, parágrafos e incisos da Lei
mencionada.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei, correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 06 de setembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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