DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º, DA LEI Nº 617, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993 LEI N° 590/2006

LEI Nº 590/2006
(18 de setembro de 2006)

Autógrafo nº 068/2006
Projeto de Lei nº 066/2006
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 5º, DA LEI Nº 617, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da Rocha,
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 5º, da Lei nº 617, de 28 de dezembro de 1993, passa a
vigorar com a seguinte redação:

“………………
Art 5º. O Poder Executivo fica autorizado a repassar mensalmente à
entidade conveniada a importância de R$ 9.303,00 (nove mil, trezentos e três reais),
reajustada mensalmente pela variação do IGP-DI, para fins de custeio de aluguel,
pessoal técnico e administrativo da contratada.”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão à conta de dotação orçamentária constante da rubrica 02.01.12-
08.243.0024.2013-3.3.50.00.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 51, de 14 de agosto de 1997.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 18 de setembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e cópia
afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

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