AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FAZER A IMPLANTAÇÃO DE UMA FEIRA-LIVRE NO BAIRRO DO JARDIM BANDEIRANTES, NESTE MUNICÍPIO LEI N° 596/2006

LEI Nº 596/2006
(16 de novembro de 2006)

Autógrafo nº 075/2006
Projeto de Lei nº 072/2006
Autor: Vereador José Antonio Pariz Júnior

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA FAZER A IMPLANTAÇÃO DE UMA FEIRA-LIVRE NO BAIRRO DO JARDIM BANDEIRANTES, NESTE MUNICÍPIO”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a implantar uma
Feira-Livre no Bairro do Jardim Bandeirantes, no Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. Com a instituição da Feira-Livre no Jardim
Bandeirantes, neste Município, os feirantes deverão se ater no preceituado de
funcionamento do Código Tributário Municipal.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Franco da Rocha, 16 de novembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
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Estado de São Paulo

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