AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR O PROJETO CULTURA EM FRANCO DA ROCHA LEI N° 599/2006

LEI Nº 599/2006
(07 de dezembro de 2006)

Autógrafo nº 078/2006
Projeto de Lei nº 076/2006
Autor: Vereador Antonio Carlos dos Reis

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA CRIAR O PROJETO CULTURA EM FRANCO DA ROCHA”.

MARCIO CECCHETTINI, Prefeito do Município de Franco da
Rocha, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Franco
da Rocha a criar o Projeto Cultura.

Parágrafo único. O Projeto Cultura deverá ter o caráter de
multiculturalidade.

Art. 2º. O Projeto, de que trata o artigo anterior, deverá promover e
incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, com prioridade as
ligadas à história e à cultura municipal de nossa comunidade e aos seus bens.

Parágrafo único. O disposto constante no “caput” deste artigo,
deverá compreender dois eixos:

a) Produzindo cultura;
b) Universo simbólico.

Art. 3º. Deverá o Município promover, também, o levantamento e a
divulgação das manifestações culturais de memória municipal, assim como realizará
concursos, exposições e publicações para a sua divulgação.

Art. 4º. O Projeto Cultura poderá ser apresentado no Centro
Comunitário, no Ginásio de Esportes Paulo Rogério L. Seixas, nas praças públicas,
nas escolas municipais, nas sedes das Igrejas Cristãs e de outras seitas não cristãs,
nas Sedes das Associações de Bairros, bem como nas Associações Assistenciais,
Filantrópicas e demais Associações com ou sem fins lucrativos.

Art. 5º. Poderão ser apresentados filmes cinematográficos ou não,
em telão instalado na cidade, em local apropriado.

Art. 6º. O Projeto Cultura não só terá o fim Cultural, como também
o Educativo e Social.

Art. 7º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotação orçamentária vigente, suplementada, se necessário.

Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 07 de dezembro de 2006.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Franco da Rocha e
cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Diretor Jurídico

PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCO DA ROCHA
C.N.P.J. nº 46.523.080/0001-60
Estado de São Paulo

Avenida Liberdade nº 250 – Centro – PABX: (0xx11) 4443-1700 – Telefax: (0xx11) 4443-1725
CEP: 07850-325 – Franco da Rocha – SP
www.francodarocha.sp.gov.br

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