AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR OU LOCAR IMÓVEL PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE POPULAR LEI N° 676/2008

LEI Nº 676/2008
(19 de maio de 2008)

Autógrafo nº 017/2008
Projeto de Lei nº 016/2008
Autor: Vereador Marcelo Antonio Zampolli

“Dispõe sobre AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONSTRUIR OU LOCAR IMÓVEL PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESTAURANTE POPULAR”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a construir ou locar imóvel para a exploração de serviços de restaurante popular, a ser localizado preferencialmente no centro do Município de Franco da Rocha.

Art. 2º. O restaurante popular destinar-se-á a oferecer, exclusivamente, cardápios de alimentação básica, a preços módicos, acessíveis aos trabalhadores de menor poder aquisitivo, sendo seu desenvolvimento supervisionado por um nutricionista.

Parágrafo único. A fixação dos preços das refeições deverão se restringir, apenas, a cobrir os custos com a aquisição de gêneros alimentícios e custos de operacionalidade dos serviços.

Art. 3º. A administração e supervisão dos serviços de restaurantes populares ficarão a encargo da Diretoria Municipal de Ação Social ou contar com a ajuda de empresas privadas e voluntários, cuja participação será regulamentada por decreto municipal, inclusive, a orientação e constituição dos cardápios oferecidos.

Art. 4º. Para a consecução dos objetivos da presente lei, o Poder Executivo fica autorizado a firmar Convênios com entidades públicas da administração federal e estadual, responsáveis pelo abastecimento, distribuição e armazenamento de gêneros alimentícios, com a finalidade de redução dos custos de aquisição dos mesmos.

Parágrafo único. O Restaurante popular também funcionará com produtos hortifrutigranjeiros obtidos pelo Município junto às feiras-livres, mercearias, CEASA, hiper/supermercados e feirões de produtores, dentro do volume excedente e das sobras de comercialização.

Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 19 de maio de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais
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