NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ART. 3º, DA LEI Nº 543, DE 30/12/2005, QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE DAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E JOGOS DE COMPUTADOR, CONHECIDAS COMO LAN-HOUSES E CYBERCAFÉS NA CIDADE DE FRANCO DA ROCHA. LEI N° 686/2008

LEI Nº 686/2008
(04 de agosto de 2008)

Autógrafo nº 021/2008
Projeto de Lei nº 020/2008
Autor: Vereadores Adiovaldo Aparecido de Oliveira e Delfino do Amaral

DISPÕE SOBRE: NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ART. 3º, DA LEI Nº 543, DE 30/12/2005, QUE REGULAMENTA A ATIVIDADE DAS EMPRESAS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E JOGOS DE COMPUTADOR, CONHECIDAS COMO “LAN-HOUSES” E “CYBERCAFÉS” NA CIDADE DE FRANCO DA ROCHA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa o inciso V do art. 3º, da Lei nº 543, de 30/12/2005, a ter a seguinte redação:

“Art. 3º – …..
I – …
II – …
III – ….
IV – ….
V – deverá ser concedido um prazo de 18 (dezoito) meses, para que os estabelecimentos, constantes do art. 1º desta Lei, possam também fazer a implantação de acesso aos deficientes físicos, com exceção das empresas já estabelecidas em locais que impossibilitem a reforma por conseqüência da arquitetura estrutural do imóvel.”

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 04 de agosto de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais
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