AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS – CIDADE LEGAL LEI N° 693/2008

LEI Nº 693/2008
(25 de novembro de 2008)

Autógrafo nº 035/2008
Projeto de Lei nº 032/2008
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, POR MEIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A SECRETARIA ESTADUAL DA HABITAÇÃO PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS – CIDADE LEGAL”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Habitação, o convênio de cooperação técnica para a execução do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal;

Art. 2º. Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de novembro de 2008.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

MINUTA

CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA HABITAÇÃO, E O MUNICÍPIO DE ____________________________ OBJETIVANDO A COLABORAÇÃO COM VISTA À IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS HABITACIONAIS – CIDADE LEGAL.

O Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Habitação, neste ato representada por seu Titular, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, nos termos do Decreto nº 52.052, de 13 de agosto de 2007, e o Município de _____________________________, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, devidamente autorizado pela Lei nº___________, de ____ de ________________ de __________, doravante denominados, respectivamente, SECRETARIA e MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação Técnica, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto
O presente convênio de cooperação técnica tem objeto o detalhamento da colaboração entre os partícipes, em conformidade com o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal, destinado a implementar auxílio a Municípios mediante a orientação e apoio técnicos às ações municipais de regularização de parcelamentos do solo e de núcleos habitacionais, públicos ou privados, para fins residenciais, localizados em área urbana ou de expansão urbana, assim definidas por legislação municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA
Das Atribuições dos Partícipes
I – São atribuições da Secretaria da Habitação:
a) prestar assessoria, orientação e apoio técnico e administrativo, visando colaborar e auxiliar na implementação de regularização de parcelamentos do solo e núcleos habitacionais promovidos pelos municípios;
b) mobilizar e coordenar as atividades dos órgãos estaduais envolvidos na regularização dos núcleos habitacionais, zelando pelos prazos e comunicação entre os mesmos;

II – São atribuições do Município:
a) promover as ações de regularização dos parcelamentos do solo, conjuntos habitacionais, condomínios residenciais, bem como a reurbanização de assentamentos precários e favelas;
b) acolher a orientação e apoio técnico fornecidos pela Secretaria;
c) criar instrumentos legais e regulamentares, em nível municipal, que viabilizem a execução do programa;
d) integrar as ações das Secretarias e órgãos municipais envolvidos na execução do programa;
e) expedir os atos pertinentes para a regularização de cada núcleo habitacional, tendo como parte integrante o cronograma físico e financeiro de obras complementares a executar, se necessárias;

f) encaminhar à Secretaria Executiva do Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais – Cidade Legal requerimento de cooperação técnica para a regularização dos núcleos habitacionais de interesse, acompanhado das informações técnicas e dos documentos necessários;
g) fornecer todas as informações e cópias de documentos necessárias à análise da situação de regularização;
h) obter, quando pertinente, as anuências de órgãos federais ou estaduais necessárias aos procedimentos de regularização dos núcleos habitacionais;
i) divulgar à população os núcleos habitacionais enquadrados no programa, incluindo placa do programa, em modelo a ser fornecido pelo Governo do Estado de São Paulo;
j) quando da regularização do parcelamento ou núcleo habitacional, promover o envio de toda a documentação necessária ao Registro de Imóveis competente, visando ao registro do núcleo habitacional.

CLÁUSULA TERCEIRA
Do Pessoal
O pessoal utilizado por quaisquer dos partícipes na execução das atividades decorrentes deste instrumento, na condição de empregado, funcionário, autônomo, empreiteiro ou contratado a qualquer título, não terá qualquer vinculação em relação ao outro partícipe, ficando a cargo exclusivo de cada um deles a integral responsabilidade no que se refere a todos os direitos, mormente as obrigações de natureza fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária, inexistindo solidariedade entre ambos.

CLÁUSULA QUARTA
Da Coordenação e Fiscalização
Cada um dos partícipes indicará os responsáveis pelo desenvolvimento dos trabalhos ajustados, que sejam de sua responsabilidade, os quais darão o apoio necessário à consecução do objeto do presente convênio e serão encarregados do controle e da fiscalização da sua execução.

CLÁUSULA QUINTA
Dos recursos Financeiros
O presente convênio não implicará repasse de recursos financeiros entre os partícipes, respondendo cada qual pelas despesas decorrentes das atividades assumidas, as quais onerarão as dotações próprias dos respectivos orçamentos estadual e municipal.

CLÁUSULA SEXTA
Da Vigência
O presente convênio de cooperação técnica terá vigência de 1 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, ficando prorrogado automaticamente por iguais períodos até o máximo de 5 (cinco) anos, salvo se, com antecedência de 60 (sessenta) dias do término de cada período, qualquer dos partícipes manifestar, por escrito, desinteresse em sua continuidade.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Denúncia e da Rescisão
O presente convênio de cooperação técnica poderá ser denunciado a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias e será rescindido por infração legal ou descumprimento de qualquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA OITAVA
Do Foro
Para dirimir controvérsias derivadas da execução do presente ajuste, quando não comportarem solução administrativa, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justos e acordados, assinam os partícipes o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo.

——————————————————————-

www.francodarocha.sp.gov.br • juridico@francodarocha.sp.gov.br

Clique aqui para acessar o PDF


Publicado em
Desenvolvido por CIJUN