INCLUSÃO DE PROGRAMA / PROJETO ATIVIDADE NA LEI Nº 552, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 – PLANO PLURIANUAL (PERÍODO DE 2006 A 2009) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI N° 696/2009

LEI Nº 696/2009
(25 de março de 2009)

Autógrafo nº 004/2009
Projeto de Lei nº 004/2009
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: INCLUSÃO DE PROGRAMA / PROJETO ATIVIDADE NA LEI Nº 552, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2006 – PLANO PLURIANUAL (PERÍODO DE 2006 A 2009) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Programa 088 e o Projeto / Atividade 1074 consoante abaixo discriminado:

MANUTENÇÃO – DIRETORIA DE OBRAS

PROGRAMAS/ PROJETOS
OBJETIVOS/METAS
Programa 0088 – Construção de Galpão para reciclagem de resíduos sólidos

Programa/Atividade 1074 – Construção de Galpão para reciclagem de resíduos sólidos
Objetivo: Diminuição do volume de resíduos sólidos hoje enviados ao Aterro Sanitário, e conseqüentemente redução em tonelagem a ser paga.

Metas: A consolidação do Programa buscará melhor destinação dos resíduos sólidos e economia ao erário municipal, além dos relevantes benefícios de ordem social e ambiental.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 25 de março de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Coordenador de Negócios Jurídicos e Assuntos Institucionais

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