INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA LEI N° 711/2009

LEI Nº 711/2009
(12 de maio de 2009)

Autógrafo nº 019/2009
Projeto de Lei nº 016/2009
Autor: Vereador Adiovaldo Aparecido de Oliveira

Dispõe sobre: “INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito da Cidade de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica por esta Lei, instituído no Município de Franco da Rocha, “A SEMANA MUNICIPAL DA FAMÍLIA”, a ser comemorada no mês de Agosto de cada ano.

Art. 2º. Na semana da comemoração, o Município deve divulgar o evento, promover palestras nas Escolas, Associações de Pais e Mestres e demais Entidades do Município.

Parágrafo único. Os palestrantes serão do quadro próprio do Município ou convidados como voluntários, sob a coordenação do Município.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha, 12 de maio de 2009.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura da Cidade de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

MARCO ANTONIO DONÁRIO
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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