AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO MÓVEIS SEM ENCARGOS, DE QUAISQUER ÓRGÃOS PUBLICOS E INSTITUIÇÕES PARTICULARES LEI N° 735/2010

LEI Nº 735/2010
(19 de fevereiro de 2010)

Autógrafo nº 004/2010
Projeto de Lei nº 004/2010
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A RECEBER EM DOAÇÃO MÓVEIS SEM ENCARGOS, DE QUAISQUER ÓRGÃOS PUBLICOS E INSTITUIÇÕES PARTICULARES”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizada a Prefeitura do Município de Franco da Rocha, a receber, em doação, móveis duráveis ou de consumo, sem ônus ou encargos, de quaisquer órgãos públicos e instituições de direito privado, a fim de atender assuntos de interesse do Município, do Poder Executivo, dos servidores do Executivo Municipal, e, ainda, qualquer outro tema de interesse da coletividade.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 19 de fevereiro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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