DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 492, DE 08 DE JUNHO DE 2005. LEI N° 760/2010

LEI Nº 760/2010
(08 de outubro de 2010)

Autógrafo nº 035/2010
Projeto de Lei nº 034/2010
Autor: Executivo Municipal

Dispõe sobre: “DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 1º DA LEI Nº 492, DE 08 DE JUNHO DE 2005”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 492, de 08 de junho de 2005, que criou o Programa Municipal de Auxílio-Desemprego, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. Fica criado junto ao Município de Franco da Rocha, o Programa Municipal de Auxílio-Desemprego, de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos, com a participação da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, visando proporcionar ocupação, qualificação profissional e renda para, até 220 (duzentos e vinte) trabalhadores, de ambos os sexos, com idade a partir de 18 (dezoito) anos completos, residentes no Município de Franco da Rocha, desde que comprovadamente desempregados ou que estejam realizando trabalho temporário em caráter excepcional e que não estejam recebendo benefícios do seguro-desemprego.

§ 1º. Ficam destinadas 20 (vinte) vagas para preenchimento exclusivo de trabalhadores encaminhados pelo Poder Judiciário, e decorrente de procedimento fundamentado na Lei nº 12.010, de 03/08/2009 e Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar Comunitária.

§ 2º. Ficam destinados 2% (dois por cento) de vagas para os deficientes físicos”.

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 08 de outubro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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