INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NO MÊS DE SETEMBRO DE CADA ANO, DA FESTIVIDADE DENOMINADA COMO FESTA DOS POVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS LEI N° 764/2010

LEI Nº 764/2010
(25 de outubro de 2010)

Autógrafo nº 042/2010
Projeto de Lei nº 037/2010
Autor: Vereador Rodrigo da Cruz França

Dispõe sobre: “INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE FRANCO DA ROCHA, NO MÊS DE SETEMBRO DE CADA ANO, DA FESTIVIDADE DENOMINADA COMO “FESTA DOS POVOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu, MARCIO CECCHETTINI, na qualidade de Prefeito do Município de Franco da Rocha, promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica incluída no Calendário Oficial do Município de Franco da Rocha, no mês de Setembro de cada ano, a festividade denominada como “FESTA DOS POVOS”.

Art. 2º. A festividade mencionada no artigo anterior será realizada sempre no mês de Setembro de cada ano, sendo que, as datas da comemoração ficarão a cargo do Executivo Municipal fixá-las.

Parágrafo único. Após a fixação das datas, em cada ano, deverá o Poder Executivo realizar a veiculação destes dias para que a população tenha conhecimento das datas e do local onde ocorrerá as festividades.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Franco da Rocha, 25 de outubro de 2010.

MARCIO CECCHETTINI
Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos da Prefeitura do Município de Franco da Rocha e cópia afixada no local de costume, na data supra.

SANDRO FLEURY BERNARDO SAVAZONI
Secretário Municipal de Administração e Assuntos Jurídicos

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